A Black Friday, que acontecerá no próximo dia 29, pode ser aquela oportunidade para adquirir um produtinho útil e desejado. A ação também é positiva para os comerciantes: a Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) prevê que as promoções devem gerar um faturamento de R$ 2,08 bilhões durante novembro, valor 0,42% maior que o registrado há um ano, quando o varejo da capital mineira registrou R$ 2,07 bilhões. Porém, os consumidores precisam ter cuidado. Afinal, durante as liquidações, que ocorrem ao longo deste mês, não é raro se deparar com propagandas enganosas: é a chamada "black fraude", como alguns consumidores costumam dizer em tom de brincadeira.
Situações assim, mesmo quando não resultam em prejuízo, trazem dor de cabeça ao comprador. Foi o que aconteceu com a advogada Jessyca Alves Filizzola, de 33 anos, que tentou adquirir um pacote de viagens para o Nordeste durante a Black Friday do ano passado, após ver um anúncio no Instagram. Ela fez um contato por whatsapp em um sábado (18/11/2023), mas só recebeu a resposta dois dias depois, com um valor substancialmente mais alto. "Quando solicitava informações, a empresa dizia que não existiam mais aqueles valores. Claramente, propaganda enganosa", afirma. Diante disso, a consumidora acionou o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de Minas Gerais (Procon-MG).
De acordo com o Procon-MG, as reclamações mais recorrentes dizem respeito justamente à publicidade enganosa. O preço do produto é campeão de queixas: os consumidores alegam que, ao finalizar a compra, o valor fica mais alto que o anunciado, ou ainda que preço normal é propagandeado como promocional. Em segundo lugar, vem o prazo de entrega maior que o prometido. Por fim, estão o cancelamento do negócio (muitas vezes, sob alegação de falta de estoque) e a entrega de um artigo diverso do adquirido.
“Se o preço de um produto estiver anunciado, o vendedor é obrigado a vendê-lo por esse valor. Caso contrário, o consumidor pode exigir que o preço seja cumprido, trocar o produto por outro igual ou cancelar a compra e receber o dinheiro de volta, além de uma indenização pelos transtornos causados”, explica Diego Castro, professor do curso de Direito da Faculdade Anhanguera.
Ao passar por esse tipo de situação, o consumidor deve fazer valer a lei e procurar o Procon, o juizado especial ou algum advogado especializado em direito do consumidor.
'Direito de arrependimento'
Compras online demandam atenção redobrada. “Quando adquirimos produtos pela internet, nossa percepção se baseia exclusivamente nas informações fornecidas pelo vendedor. Embora possamos criar uma imagem mental do item, somente ao recebê-lo podemos confirmar se nossas expectativas foram plenamente atendidas", adverte Castro.
É justamente devido a esse tipo de situação que o Código de Defesa do Consumidor permite que o comprador desista do negócio em um período de até sete dias após o recebimento, sem a necessidade de justificativa. "Essa garantia assegura que o consumidor tenha a liberdade de escolher se deseja trocar o produto ou obter o reembolso do valor pago”, complementa o jurista. Os custos da troca ou da devolução ficam por conta da loja.
Para compras realizadas de modo tradicional, em lojas físicas não há "direito a arrependimento", mas, em determinadas situações, a troca ainda pode ser solicitada. Caso o produto apresente defeitos, ou, ainda, se houver garantia contratual, o fornecedor é obrigado a trocar o bem, a restituir o valor pago ou, alternativamente, a reduzir, proporcionalmente, o valor da compra. Porém, se o produto simplesmente não tiver atendido à expectativa do consumidor, a substituição fica condicionada à política de troca da loja, que pode estipular o prazo para a devolução e outras diretrizes.
Mesmo se todo o processo tiver ocorrido dentro do esperado, da compra ao recebimento do produto, o consumidor deve ficar atento aos extratos bancários e às faturas dos cartões. “Ele deve guardar recibos e emails de confirmação de compra para eventuais cobranças indevidas e poder contestar a transação, se necessário”, orienta o presidente da CDL/BH, Marcelo de Souza e Silva.
Em compras online, é mais seguro pagar por meio de cartões virtuais, que geram números temporários, ou então utilizar plataformas já conhecidas: ao fazer transferências diretas, o consumidor fica menos resguardado.
Sites falsos
A grande demanda por bons negócios na Black Friday constitui uma boa oportunidade para golpistas. Afinal, na internet, é possível se deparar com páginas fajutas, que têm como objetivo tomar o dinheiro dos internautas: muitas vezes, a isca é um produto anunciado por um preço muito abaixo da média de mercado. Na dúvida, o consumidor deve evitar ofertas em links recebidos por email ou nas redes sociais e acessar diretamente o site da loja, digitando o endereço no navegador.
Uma dica importante é: antes de inserir quaisquer dados pessoais e bancários, confira se o site possui um ícone de cadeado próximo a barra de endereços e se a URL começa com a letra “https”. A conexão segura entre usuário e site protege os consumidores do roubo de dados pessoais, que é comum durante o período da Black Friday. A CDL/BH recomenda a priorização de empresas com renome no mercado. “Lojas de referência e conhecidas pelo público, inclusive por plataformas de avaliação de consumidores, são uma garantia de que o consumidor está adquirindo de uma fonte confiável”, opina Souza e Silva.