Novos planos de saúde poderão ser cancelados com duas mensalidades atrasadas
Operadoras poderão avisar o beneficiário por WhatsApp e ligação telefônica
compartilhe
Siga noSÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) adotou novas regras para o cancelamento de contratos de planos de saúde por inadimplência, válidas desde domingo (1º). As mudanças afetam todos os contratos assinados a partir de dezembro. Os planos assinados até 30 de novembro de 2024 seguem regidos pelas normas antigas.
Nos contratos assinados a partir de dezembro, o cancelamento poderá ser feito após atraso de pelo menos duas mensalidades, seguidas ou não. Para contratos anteriores à nova regra, basta uma única fatura vencida há mais de 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses.
As mudanças, regulamentadas pela resolução normativa nº 593/2023, são aplicadas a diferentes tipos de beneficiário, incluindo usuários de planos individuais ou familiares, empresários individuais, servidores públicos, e ex-empregados que pagam diretamente à operadora ou administradora de benefícios.
- Como ficará a dedução dos gastos com saúde após as mudanças no IR?
-
Pix bate novo recorde de transações com pagamento da primeira parcela do 13º
-
Previdência privada oferece liquidez a herdeiros e facilita planejamento sucessório
Quem tem convênio como empresário individual, segundo a ANS, deverá ser previamente notificado sobre o cancelamento, informando a data em que o atendimento será interrompido. Já em contratos coletivos de empresas ou por adesão (feitos por meio de sindicatos e associações), beneficiários que pagam diretamente à operadora, como ex-empregados e servidores públicos, terão regras específicas definidas no contrato.
Siga o nosso canal no WhatsApp e receba em primeira mão notícias relevantes para o seu dia
VEJA AS REGRAS DE NOTIFICAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA
**Beneficiários de contratos antigos (assinados até 30/11/2024) serão comunicados por:**
- Carta com aviso de recebimento (AR);
- Pessoalmente, por um representante da operadora;
- Por publicação em edital;
- Por meios eletrônicos previamente definidos em norma de 2019.
**Já para contratos novos (assinados a partir de 1º/12/2024), a notificação poderá ser feita por:**
- Email, com certificado digital ou confirmação de leitura;
- Mensagem de texto (SMS ou WhatsApp), mediante resposta do beneficiário;
- Ligação telefônica gravada, com validação de dados;
- Carta com AR, ou entrega por representante da operadora, com comprovante de recebimento.
Segundo Alexandre Fioranelli, diretor de Normas e Habilitação de Produtos da ANS, as mudanças modernizam a regulação, ampliam a proteção ao consumidor e simplificam a comunicação entre operadoras e beneficiários.
A agência orienta que os beneficiários mantenham seus dados atualizados junto às operadoras para evitar falhas de notificação e reforça que o objetivo é permitir a regularização de dívidas antes do cancelamento do contrato.
O coordenador do programa de Saúde do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) Lucas Andrietta diz que as notificações por inadimplência são apenas parte de um problema maior: a má-comunicação entre operadoras e beneficiários.
"Qualquer avanço na regulamentação e fiscalização dessas práticas é bem-vindo, mas muitas pessoas enfrentam dificuldades com meios eletrônicos, como emails ou aplicativos. As operadoras devem esgotar todas as formas de contato antes de cancelar contratos de maneira prejudicial", diz.
O especialista considera positiva a exigência de inadimplência de pelo menos duas mensalidades para o cancelamento de novos contratos. Segundo ele, a medida amplia a proteção do consumidor, mas é crucial que a notificação seja adequada para garantir que o beneficiário tenha todas as chances de quitar os débitos.
"O Código de Defesa do Consumidor proíbe constrangimentos, humilhações ou ameaças aos inadimplentes. Além disso, é indispensável proteger os dados dos beneficiários, evitando golpes e vazamentos", diz.