SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A previdência privada é uma opção popular entre quem busca uma poupança de longo prazo, voltada para a aposentadoria. Entretanto, a aplicação também pode oferecer liquidez e agilidade no processo de transferência de patrimônio por não entrar no inventário, procedimento legal de partilha de bens.

Segundo Luciana Pantarotto, advogada especializada em planejamento sucessório e tributário, enquanto aplicações como CDBs e fundos de investimento ficam bloqueadas durante o processo de inventário, o mesmo não ocorre com a previdência privada.

"Alguns processos se resolvem rapidamente, mas outros se estendem por anos. Com a liquidez, é possível usar o investimento para custear as despesas da família durante o luto", diz.



Além disso, em alguns estados não há o pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Hoje, nove estados cobram o ITCMD sobre planos de previdência privada do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), entre eles Minas Gerais e Rio de Janeiro. O imposto varia de 1% a 8% sobre herança e doação. As regras, no entanto, não são homogêneas e são alvos de questionamentos na Justiça.

No final de outubro, após idas e vindas do projeto de regulamentação da reforma tributária, a Câmara dos Deputados derrubou a taxação do ITCMD sobre a previdência privada. A proposta previa uniformizar a cobrança por parte dos estados, e tinha potencial de enfraquecer o investimento como opção no planejamento sucessório.

O trecho foi excluído por decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) diante da repercussão negativa. A proposta segue para aprovação no Senado Federal.

COMO É O PAGAMENTO AOS BENEFICIÁRIOS

Mauro Guadagnoli, superintendente comercial da Brasilprev, empresa que integra a holding BB Seguros, destaca as vantagens tributárias da aplicação. "É um investimento que permite chegar a uma alíquota de tributação de 10% ao ano. Quanto mais tempo, menor a alíquota", afirma.

Após a morte do titular do plano de previdência privada, os herdeiros ou beneficiários devem encaminhar os documentos que comprovam o óbito à seguradora. A liquidez pode variar de acordo com as fases da previdência privada.

Se o contratante morrer enquanto estiver na fase de acumulação ?quando realiza as contribuições ao fundo?, os herdeiros listados no plano receberão o valor integral no prazo máximo de 30 dias. Há, porém, incidência do ITCMD nos estados em que é previsto e do Imposto de Renda.

Se o titular estava na fase de recebimento quando morreu, a renda pode ou não ser repassada aos beneficiários. Para a renda de caráter vitalício, a aplicação acaba com o falecimento do contratante; já para a renda contratada por um período específico, com a morte, ela continuará sendo paga aos beneficiários listados no plano. Há apenas incidência do Imposto de Renda nesses casos.

"Na condição de assistido, isto é, quando a pessoa está recebendo uma renda, a renda é semelhante ao seguro de vida pela legislação. É uma aplicação para a sobrevivência da pessoa e, por isso, não há cobrança do ITCMD", diz Natália Villalpando, consultora financeira da prevtech Onze.

Para Natália Villalpando, da Onze, nos casos de herança, é comum que o investidor já tenha um planejamento sucessório definido quando opta pela previdência privada. "Em casos de grandes fortunas, o titular abre planos de previdência para os netos, sobrinhos e familiares. Não é um valor que será convertido em renda, é algo que ficará investido."

Se o titular escolher receber uma renda, Natália destaca que a preferência é pela autogestão, quando o investidor faz resgates esporádicos, ou por uma renda com um prazo definido.

"Quando você fala de uma renda de caráter vitalício, sem continuidade, o dinheiro fica para a seguradora com a morte. As pessoas preferem retirar o dinheiro aos poucos ou definir uma renda de prazo certo, para receber até o final", diz.

Qualquer pessoa pode ser indicada como beneficiária para receber a previdência privada como herança. No entanto, "se o titular tiver herdeiros vivos previstos por lei, como pais, filhos e cônjuges, o valor destinado a terceiros não pode ultrapassar metade do patrimônio da pessoa", afirma a advogada Luciana Pantarotto.

Para Mauro Guadagnoli, da Brasilprev, outro fator importante são as contestações jurídicas, que podem limitar os valores recebidos por quem não é herdeiro.

"Recebemos os documentos exigidos por lei, como certidão de óbito e declaração de herdeiros. Se houver contestação, aguardamos uma ordem judicial para definir a quem deve ser pago. Se não houver, vamos respeitar a vontade e pagar a renda para quem o titular indicou."

DECISÕES JUDICIAIS E FRAUDES PODEM INCLUIR PREVIDÊNCIA EM INVENTÁRIO

Apesar de não ser considerada parte do inventário, há exceções. Segundo Pantarotto, se for comprovado que os aportes na previdência foram feitos com a intenção de fraudar o direito dos demais herdeiros ?desviando parte da herança para beneficiários não legítimos, por exemplo?, esses valores podem entrar na discussão do inventário.

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Para Natália, da Onze, apesar de a flexibilidade ser uma característica do produto, cabe ao Judiciário compreender os maus usos.

"O titular pode utilizar o investimento para evitar um processo de divisão de bens. É necessário que a Justiça interprete se a pessoa aderiu ao produto para burlar direitos ou não. É uma característica da previdência privada facilitar o processo de inventário e diminuir burocracias", diz.

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