SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) informou nesta terça-feira (3) que as novas regras para cancelamento de planos de saúde por inadimplência terão abrangência maior. A norma valerá para contratos firmados desde 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/1998, desde que pagos diretamente pelos beneficiários.
A nova orientação corrige a informação inicial da agência, divulgada na segunda (2), que restringia a norma a contratos assinados a partir de 1º de dezembro de 2024. Procurada, a ANS não respondeu os motivos da mudança até a publicação deste texto.
Entre as principais mudanças está a possibilidade de cancelamento do plano após a inadimplência de duas mensalidades, consecutivas ou não, dentro de um período de 12 meses. Antes, os contratos podiam ser suspensos com uma única mensalidade vencida há mais de 60 dias.
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As mudanças, regulamentadas pela resolução normativa nº 593/2023, são aplicadas a diferentes tipos de beneficiário, incluindo usuários de planos individuais ou familiares, empresários individuais, servidores públicos, e ex-empregados que pagam diretamente à operadora ou administradora de benefícios.
Nos planos individuais e familiares, apenas atrasos dentro do período de vigência anual contam como inadimplência. Dívidas já quitadas ou regularizadas não entram no cálculo.
A norma também prevê que falhas da operadora, como erros na emissão de boletos ou problemas no débito automático, não poderão justificar o cancelamento do plano. Nessas situações, o prazo de inadimplência será suspenso até que o problema seja resolvido.
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Beneficiários podem contestar cobranças sem prejuízo ao prazo de regularização. Para isso, a ANS recomenda apresentar comprovantes como contracheques ou extratos bancários.
Para pessoas do setor, a norma segue confusa e com muito buracos.
NOTIFICAÇÃO POR NOVOS CANAIS
As operadoras poderão usar diferentes meios para comunicar a inadimplência:
- E-mail, com certificado digital ou confirmação de leitura;
- SMS ou WhatsApp, mediante resposta do beneficiário;
- Ligações gravadas, com validação de dados;
- Carta com aviso de recebimento (AR);
- Entrega pessoal, com comprovante de recebimento.
A norma também permite as operadoras atualizarem os contratos para incluir formas de comunicação digital, como e-mail e mensagens de texto.
Operadoras têm até 1º de fevereiro de 2025 para se adequarem às novas regras. A partir dessa data, o descumprimento estará sujeito à fiscalização e penalidades.
Para contratos coletivos, as regras específicas de cada acordo prevalecem. No entanto, beneficiários que pagam diretamente à operadora deverão seguir os mesmos critérios de notificação.
A ANS recomenda que usuários mantenham seus dados atualizados para evitar falhas na comunicação e assegurem seus direitos. Especialistas apontam que a medida traz mais clareza à relação entre operadoras e consumidores, mas ainda pode gerar dúvidas operacionais e impactos nas empresas.