Os supermercados da capital e de outras 16 cidades da Região Metropolitana (confira a lista abaixo) de Belo Horizonte não vão funcionar nos dias do Natal e do Ano Novo. O alerta foi feito pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais (SRTE/MG) e tem como base legal a Convenção Coletiva de Trabalho (ACT), que regulamenta as condições de trabalho da categoria, como o descanso em feriados, e que foi assinada pelo sindicato patronal do setor supermercadista.

O descumprimento, informa a SRTE-MG,  pode ser denunciado pelos trabalhadores e consumidores nos canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), entre eles o aplicativo MTE Digital, o telefone 158 ou pelas redes sociais da pasta. 

A determinação, segundo a superintendência, está prevista em uma das cláusulas da CCT que autoriza o trabalho nos feriados, exceto nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro.

O superintendente regional do Trabalho, Carlos Calazans, reforça que a medida que, se descumprida, pode ser alvo de fiscalização e multa: "Garantir o descanso dos trabalhadores e o direito à convivência familiar demonstra nosso compromisso com os direitos da categoria. Essa é uma conquista assegurada pela Convenção Coletiva de Trabalho e deve ser respeitada por todos os estabelecimentos."

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A determinação abrange os municípios de Caeté, Confins, Ibirité, Jaboticatubas, Lagoa Santa, Nova Lima, Nova União, Pedro Leopoldo, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Sabará, Santa Luzia, São José da Lapa, Taquaraçu de Minas e Vespasiano, além de Belo Horizonte.

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