O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou que a revogação do ato normativo se deu por conta de distorções e uma onda de fake news sobre a medida.
"Pessoas inescrupulosas distorceram e manipularam o ato normativo da Receita Federal, prejudicando milhões de pessoas no Brasil e causando pânico e desacreditando um meio de pagamento muito importante na vida das pessoas", disse Barreirinhas em coletiva de imprensa, ao lado do ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT).
Segundo Barreirinhas, houve uma campanha para desacreditar a medida e obter "ganhos políticos", além de prejudicar pessoas de baixa renda.
Ele explicou que a decisão tem dois objetivos principais: impedir que as novas regras fossem utilizadas para aplicar golpes, como vinha ocorrendo, e evitar problemas com a tramitação de novas medidas.
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Barreirinhas reforçou que a Receita Federal, com a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Polícia Federal, vão investigar e responsabilizar as pessoas envolvidas em golpes em torno da medida.
"Essa luta vai continuar. Não vamos aceitar o uso de símbolos da Receita para dar golpes com base nas mentiras", disse o secretário.
Medida provisória vai vedar tributação do PIX
Na coletiva, Haddad informou que o governo Lula prepara o envio de uma medida provisória ao Congresso para proibir a taxação do Pix.
Segundo o ministro, medida equipara transações em Pix a pagamentos em dinheiro e reforça os princípios da não oneração e da gratuidade no uso do Pix, além de garantir o sigilo bancário nas operações.
Com a nova medida, será proibido cobrar valores diferentes para pagamentos realizados via Pix em relação aos realizados em dinheiro.
O que for cobrado em dinheiro deverá ser cobrado com pagamento por meio de Pix, garantindo equidade entre as formas de pagamento.
Haddad mencionou que golpistas têm enviado boletos falsos com cobranças indevidas relacionadas ao Pix, causando prejuízos à população.
A medida provisória busca coibir essas práticas criminosas.
O quer dizia a nova regra do Pix da Receita
A Instrução Normativa RFB nº 2.219/24 alterava obrigações para as instituições financeiras, bancos digitais e aplicativos de pagamento, que deveriam informar alguns dados à Receita Federal.
A portaria da Receita Federal estabelecia um monitoramento de movimentações globais acima de R$ 5 mil por mês, no caso de pessoas físicas, e R$ 15 mil mensais, no caso de pessoas jurídicas, mas sem detalhamento de origem ou destino.
"Na prática, as instituições reportam apenas os valores consolidados de operações, sem a identificação de beneficiários ou natureza das transações", explicava nota da Receita Federal.
Segundo o órgão, outras modalidades de pagamento — como cartão de crédito e depósitos — já eram monitoradas quando os valores excediam em R$ 2 mil para pessoa física e R$ 6 mil no caso de pessoa jurídica.
A medida, ainda de acordo com a Receita, evitaria "inconsistências que poderiam fazer contribuintes caírem na malha fina injustamente e melhora a identificação de movimentações que podem estar ligadas a crimes financeiros".