Lula lança crédito consignado a trabalhadores CLT
A modalidade poderá ser acessada a partir de 21 de março, pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, por todos os trabalhadores registrados na CLT
Mais lidas
compartilhe
Siga noO presidente Luiz Inácio Lula da Silva lançou nesta quarta-feira (12/3) o programa Crédito do Trabalhador, que cria a modalidade de crédito consignado para todos os trabalhadores do regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O crédito ficará disponível a partir de 21 de março.
A novidade já havia sido anunciada, mas será formalizada em cerimônia no Palácio do Planalto. O petista vai assinar uma Medida Provisória (MP), que tem força de lei a partir de sua publicação, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias para continuar valendo.
O crédito consignado tem taxas e juros menores do que os empréstimos pessoais fornecidos pelos bancos, e as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento do trabalhador.
Leia Mais
Com a medida, os trabalhadores poderão acessar aplicativo da Trabalho Digital para ter acesso a diversas opções de crédito com bancos privados, bastando autorizar o acesso a dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de trabalho na mesma empresa. As ofertas poderão ser acessadas em até 24 horas da autorização.
As taxas de juros devem girar em torno de 2%, porém podem variar caso a caso, a depender da análise de risco de cada trabalhador. O interessado poderá avaliar várias opções de crédito, em diferentes bancos, antes de escolher.
Governo quer reduzir endividamento
Segundo o governo federal, o objetivo da medida é reduzir o superendividamento, já que os trabalhadores poderão substituir suas dívidas atuais, com altas taxas de juros, por modalidades mais baratas de crédito. A partir de 25 de abril, quem possuir empréstimos com bancos poderá procurar as instituições financeiras para migrar a dívida.
Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia
O consignado usará como garantia o valor de até 10% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador e até 100% da multa rescisória em caso de demissão do trabalhador.