EMPRÉSTIMO

Lula lança crédito consignado a trabalhadores CLT

A modalidade poderá ser acessada a partir de 21 de março, pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, por todos os trabalhadores registrados na CLT

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva lançou nesta quarta-feira (12/3) o programa Crédito do Trabalhador, que cria a modalidade de crédito consignado para todos os trabalhadores do regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O crédito ficará disponível a partir de 21 de março.

A novidade já havia sido anunciada, mas será formalizada em cerimônia no Palácio do Planalto. O petista vai assinar uma Medida Provisória (MP), que tem força de lei a partir de sua publicação, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias para continuar valendo.

O crédito consignado tem taxas e juros menores do que os empréstimos pessoais fornecidos pelos bancos, e as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento do trabalhador.

Com a medida, os trabalhadores poderão acessar aplicativo da Trabalho Digital para ter acesso a diversas opções de crédito com bancos privados, bastando autorizar o acesso a dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de trabalho na mesma empresa. As ofertas poderão ser acessadas em até 24 horas da autorização.

As taxas de juros devem girar em torno de 2%, porém podem variar caso a caso, a depender da análise de risco de cada trabalhador. O interessado poderá avaliar várias opções de crédito, em diferentes bancos, antes de escolher.

Governo quer reduzir endividamento

Segundo o governo federal, o objetivo da medida é reduzir o superendividamento, já que os trabalhadores poderão substituir suas dívidas atuais, com altas taxas de juros, por modalidades mais baratas de crédito. A partir de 25 de abril, quem possuir empréstimos com bancos poderá procurar as instituições financeiras para migrar a dívida.

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O consignado usará como garantia o valor de até 10% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador e até 100% da multa rescisória em caso de demissão do trabalhador.

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