Imposto de Renda 2025: preciso declarar os ganhos com bets?
Nem todos os 'sortudos' sabem, mas é preciso declarar os prêmios pagos pelas apostas eletrônicas no Imposto de Renda 2025. Confira o limite de isenção
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Siga noQuem ganhou mais de R$ 2.259,20 em apostas eletrônicas, as chamadas bets, em 2024, precisa declarar esse prêmio no Imposto de Renda 2025. A alíquota atual para esse rendimento é de 15%.
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No entanto, no caso das empresas nacionais, o recolhimento dessa “fatia” é feito pela própria casa de apostas, que deduz esse valor do prêmio pago aos apostadores. Mas, ainda assim, é preciso que o jogador declare essa informação.
Já as apostas feitas em empresas estrangeiras não recolhem o imposto na fonte. Por esse motivo, é o apostador que deve calcular e recolher a alíquota de 15% por meio do Carnê Leão.
Como declarar prêmio em bets nacionais
- Escolha a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;
- Abra um novo campo para declarar esse rendimento;
- Em “Tipo de rendimento”, escolha a opção 12 – Outros;
- Indique se o beneficiário do prêmio foi pago ao titular o a um dependente da declaração;
- Informe o nome e o CNPJ da casa de apostas;
- Faça a descrição desse rendimento e finalize com o valor recebido;
- Dica: se o apostador tiver valores significativos em plataformas de apostas, não deixe de informar o saldo na ficha “Bens e Direitos”.
Como declarar apostas online internacionais
- Baixe o aplicativo do Carnê Leão ou acesse pelo e-CAC;
- Informe o prêmio recebido, aplique a alíquota de 15% e pague o DARF que será gerado;
- Não esqueça de informar esse valor na declaração do Imposto de Renda na ficha “Imposto pago/retido”.
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