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Imposto de Renda 2025: é possível deduzir despesas com pets?

Declaração pode ser enviada até 30 de maio. A lei prevê como despesas dedutíveis dependentes, saúde, educação, previdência, pensão alimentícia e livro-caixa

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O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2025 é de 17 de março a 30 de maio de 2025. Neste período, é comum que os contribuintes fiquem em dúvida sobre o que pode e o que não pode ser deduzido, e os “pais de pets” não ficam de fora: será que as despesas com animais de estimação entram na lista de restituições?  

 

Segundo a Receita Federal, a lei prevê como despesas dedutíveis dependentes, saúde, educação, previdência, pensão alimentícia e livro-caixa. Já as deduções incentivadas são valores que podem reduzir diretamente o valor do imposto devido, como, por exemplo, as doações para fundos dos direitos da criança e adolescente e da pessoa idosa. Portanto, despesas com pets não estão previstas.  

O assunto já está em debate na Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei 4498/24, do deputado federal Adail Filho (Republicanos-AM), trata da dedução de despesas no Imposto de Renda das pessoas físicas e prevê que os gastos com o tratamento de animais de estimação, como consultas, exames e outros serviços veterinários, sejam deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda, de forma similar às despesas médicas pessoais.

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Atualmente, entre os gastos com saúde, estão previstos como despesas dedutíveis exames, internações, consultas médicas, dentistas, sessões de psicoterapia e mensalidades de planos de saúde corporativos ou individuais. 

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