Imposto de renda

Contribuintes já entregaram 2,27 milhões de declarações

Quem teve renda de R$ 33.888 ou receita de atividade rural de R$ 169.440 está

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A Receita Federal começou a receber as declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 na última segunda-feira e até as 17h de quinta-feira havia recebido 2.268.983 declarações. O número equivale a 4,9% dos 46,2 milhões de documentos esperados para este ano. O prazo para entregar a declaração termina às 23h59 do dia de 30 de maio. O número de declarações esperado para este ano representa acréscimo de 7% em relação ao ano passado.


As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440, são obrigadas a declarar. Aquelas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024 estão dispensadas de fazer a declaração, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.


Para quem deseja fazer a declaração pré-preenchida, os dados completos serão disponibilizados a partir de 1º de abril. As sanções para quem não entrega a declaração vão desde multa mínima de R$ 165,74 a 20% do imposto devido até a alteração do CPF para “pendente de regularização” pela Receita Federal, o que impede o contribuinte de realizar transações bancárias. Confira abaixo as principais informações sobre o IRPF de 2025.

Principais pontos

Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2025?

•Quem obteve rendimentos tributáveis (salário, férias, aposentadoria ou pensão por morte) superiores a R$ 33.888;
• Quem obteve rendimentos isentos ou
exclusivos na fonte acima de R$ 200 mil;
• Quem possui bens e direitos acima de R$ 800 mil;
•Quem obteve receita bruta acima de
R$ 169.440 para atividade rural;
• Quem obteve rendimentos no exterior com aplicações financeiras;
• Quem atualizou valores de imóveis no final de 2024 para valores atuais;
• Quem passou à condição de residente no Brasil em 2024.


Qual o prazo para entregar a declaração?

• O prazo para declarar o Imposto de Renda 2025 vai até o dia 30 de maio.


Quais são as sanções para quem não entrega a declaração?

• A multa mínima é de R$ 165,74, e pode chegar a 20% do imposto devido. O CPF do contribuinte também pode ficar "pendente de regularização" pela Receita Federal, o que impede o contribuinte de realizar transações bancárias.

Quais foram as principais mudanças nas regras da declaração em 2025?

• Uma das principais novidades foi o aumento dos limites de rendimento ou bens e direitos que tornam a declaração obrigatória.
• Quem atualizou valores de imóveis no final de 2024 para valores atuais, com o pagamento de um imposto sobre ganho de capital diferenciado de 4%, também ficou obrigado a declarar.
• O imposto pago sobre rendimentos de aplicações no exterior deixou de ser mensal e passou a ser anual.
• Quanto à restituição do Imposto de Renda, quem optar por Pix e também fazer a declaração pré-preenchida terá prioridade sobre quem apenas fizer a pré-preenchida ou aceitar o pagamento via Pix.
• Nos campos da declaração não é mais necessário informar o número do título de eleitor, códigos de consulado e embaixada para residentes no exterior e número da última declaração.
• O aplicativo Meu Imposto de Renda foi extinto. A declaração será feita pelo aplicativo da Receita Federal ou pela plataforma Gov.br.


Quem tem prioridade na restituição?

• idade igual ou superior a 80 anos;
• idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave;
• pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério;
• pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida e que optaram por receber a restituição por Pix;
• pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix.


Calendário das restituições:

As restituições serão efetuadas em cinco lotes:
• 1º lote: 30 de maio;
• 2º lote: 30 de junho;
• 3º lote: 31 de julho;
• 4º lote: 29 de agosto;
• 5º lote: 30 de setembro.


Quando estarão disponíveis os dados completos na declaração pré-preenchida?

• Parte das informações da declaração pré-preenchida já estão disponíveis, como:
• Informações da declaração anterior do contribuinte (identificação, endereço, entre outros);
• Rendimentos e pagamentos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), Declaração de
• Serviços Médicos e de Saúde (DMED) e Carnê-Leão Web;
• Rendimentos isentos por causa de doença grave e códigos de juros (incluindo Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).
• Em 1° de abril, a Receita Federal vai liberar as demais informações:
• Contribuições para previdência privada;
• Atualização do saldo de conta bancária e poupança;
• Atualização do saldo de fundos de investimento;
• Imóveis adquiridos no ano-calendário;
• Doações efetuadas no ano-calendário;
• Informações de criptoativos;
• Conta bancária/poupança ainda não declarada;
• Fundo de investimento ainda não declarado;
• Contas bancárias no exterior.

Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda?

– Contribuintes com doenças graves como:

• Aids;
• Alienação mental;
• Cardiopatia grave;
• Cegueira;
• Contaminação por radiação;
• Doença de Paget em estados avançados;
• Doença de Parkinson;
• Esclerose múltipla;
• Espondiloartrose anquilosante;
• Fibrose cística;
Hanseníase;
• Nefropatia grave;
• Hepatopatia grave;
• Neoplasia maligna;
• Paralisia irreversível e incapacitante;
• Tuberculose ativa.

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