123milhas: credores têm até 10 de abril para contestar plano de recuperação
A contestação do plano, que traz propostas de pagamento, pode ser feita pelo Defensoria Pública ou por meio de advogados
Mais lidas
compartilhe
Siga noA Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) lançou uma nova edição da cartilha de orientação para consumidores lesados pelo grupo 123milhas, que inclui as empresas HotMilhas, MaxMilhas, Lance Hotéis, e Novum.
O documento traz atualizações importantes sobre o processo de recuperação judicial do grupo, como o plano de recuperação judicial e a apresentação da segunda lista de credores. De acordo com a DPMG, com a publicação oficial do plano, os credores que discordarem das propostas de pagamento têm prazo até 10 de abril para manifestar suas objeções.
O plano traz as propostas das empresas para o pagamento das dívidas aos credores. Já a segunda lista tem a relação atualizada de consumidores e dos valores que têm a receber das empresas.
A contestação da proposta de pagamento pode ser feita por meio da própria DPMG, no caso de consumidores carentes, ou por meio de advogados, para os demais. O órgão explica que caso haja objeções dos credores no processo, o que inclui clientes, funcionários e fornecedores das empresas, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deverá convocar uma Assembleia Geral desses interessados.
Nessa reunião, todos que têm valores a receber do grupo poderão aprovar o plano como está, exigir modificações ou rejeitá-lo. Após a Assembleia de Credores, a Justiça deve homologar o plano de recuperação. Os prazos para início dos pagamentos começam a correr somente após a homologação.
Propostas do plano de recuperação judicial
No plano estão indicadas as datas a partir das quais os pagamentos das dívidas serão iniciados, as hipóteses em que as empresas propõem descontos nos valores devidos, bem como o parcelamento do crédito e o número de parcelas.
Foram apresentadas cinco opções de pagamento das dívidas aos credores/consumidores:
-
Pagamento integral do crédito em 12 parcelas semestrais, com início após 78 meses (6,5 anos) da data de homologação do documento pela Justiça. Nesse caso, é prevista, ainda, a possibilidade de antecipação no pagamento dos créditos, por meio de cashback em novas compras e vendas feitas com as empresas do grupo 123milhas;
-
Pagamento de 60% do valor do crédito, dividido em 12 parcelas semestrais, com início após 18 meses (1,5 anos) da homologação do plano;
-
Pagamento máximo de R$ 450 em 10 parcelas semestrais, com início após 30 meses (2,5 anos) da homologação do plano;
-
Pagamento de 75% do valor do crédito em parcela única, após 150 meses (12,5 anos) da homologação do plano;
-
Pagamento integral do crédito em oito parcelas semestrais, com início após 150 meses (12,5 anos) da homologação do plano
A DPMG ressalta que a escolha por uma das opções pelos credores não significa que os valores já começarão a ser pagos imediatamente.
Os pagamentos só devem começar a partir do prazo previsto para cada opção, contado da data da aprovação do plano de recuperação judicial pela 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte.
O órgão de defesa lembra ainda que os credores não têm obrigação de aceitar a proposta apresentada pelo grupo 123milhas. Também não são obrigados, por enquanto, a escolher nenhuma das opções oferecidas no plano, que precisa ser aprovado pela Justiça. E reforça que aqueles que discordarem das propostas têm até 10 de abril para manifestar.
Nova lista de credores
Outra novidade no processo de recuperação judicial é a divulgação da segunda lista de credores, que apresenta a relação atualizada de consumidores e dos valores que cada um deles tem a receber das empresas do grupo. Ela pode ser consultada no site da Administração Judicial.
Segundo a DPMG, esse novo documento já deve incluir aqueles credores que fizeram seus pedidos administrativos (via site) de habilitação de créditos ou de divergências e que tiveram essas solicitações aprovadas pela Administração Judicial.
A lista ainda não foi publicada oficialmente pela Justiça. Somente a partir da sua publicação por edital da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte começará o prazo para que os credores que não fizeram os pedidos administrativos de habilitação de crédito ou apresentação de divergências possam fazer esses pedidos pela via judicial.
Os pedidos de inclusão na lista ou de correção de dados e valores, como exigem um processo, dependem de representação pela Defensoria Pública, no caso de pessoas carentes, ou da contratação de advogado.
Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia
Versão atualizada da cartilha possui informações detalhadas, simulações das propostas de pagamento e explicação das etapas do processo.