Termina nesta quinta-feira (30/11) o período de inscrição do processo seletivo para as vagas remanescentes do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil), que oferta vagas para estudantes financiarem seus estudos em cursos de graduação em instituições privadas que sejam participantes do programa.
As inscrições são gratuitas e devem feitas exclusivamente pela internet, no Portal de Acesso Único ao Ensino Superior.
Os resultados da pré-seleção em chamada única e da lista de espera serão divulgados na próxima segunda-feira, dia 4 de dezembro. Os alunos selecionados deverão comparecer à instituição de ensino para comprovação das informações da inscrição entre os dias 5 e 7 de dezembro.
De acordo com o regulamento do Fies, podem se inscrever no programa todos os estudantes com matrícula ativa e cursando regularmente o mesmo curso, turno e localidade da instituição de ensino participante do Fies. Além disso, os estudantes precisam atender às demais exigências do programa, como a de possuir renda familiar mensal bruta per capita de até três salários mínimos (R$ 3.960).
Quem for selecionado poderá contratar o financiamento já com abrangência a partir de julho de 2023. Ou seja, com o Fies Vagas Remanescentes, todo o segundo semestre de 2023 poderá ser financiado, mesmo para quem não está em situação de inadimplência na instituição de ensino. Nesse caso, o estudante pode até reaver valores já pagos durante esse período, se assim preferir.
Segundo o MEC (Ministério da Educação), cerca de 60 mil vagas são ofertadas com a retomada do Fies Vagas Remanescentes, que estava interrompido desde 2021.
Os inscritos serão selecionados de acordo com a classificação de suas notas no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio). Serão consideradas as edições Enem a partir de 2010. A nota mínima exigida é de 450 pontos na média das cinco provas do exame, bem como nota superior a zero na redação.
Quais são os critérios de classificação do Fies?
- Bolsistas parciais (50%) do Prouni (Programa Universidade para Todos) estão em primeiro lugar na lista de prioridade do critério de classificação das vagas remanescentes do Fies, desde que não possuam graduação e não tenham sido beneficiários do Fies;
- Em segundo lugar estão os estudantes que não têm um diploma de curso de graduação e nunca foram beneficiados pelo Fies;
- Em terceiro estão aqueles que não têm um diploma de curso de graduação, mas que já foram beneficiados pelo Fies em outro momento, tendo quitado o financiamento;
- Em quarto lugar estão os estudantes com diploma de graduação, mas que nunca tiveram contrato com o Fies;
- Por último estão os estudantes com diploma de curso de graduação e beneficiários do Fies que conseguiram quitar o financiamento do seu curso.