O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o ano de 2025 no Distrito Federal apresenta valores recordes. A mais alta cobrança, segundo a Secretaria de Fazenda, é de R$ 125.173,32, atribuída a uma Ferrari 296 GTS, cujo preço de mercado é R$ 4.172.444.
Este valor de imposto se equivale a cerca de 82 salários mínimos, com cada salário atualmente fixado em R$ 1.518. O início do pagamento do IPVA está marcado para fevereiro de 2025, oferecendo aos proprietários algumas opções para quitar a dívida.
Quais São os Outros Carros com Alto IPVA no DF?
Logo após a Ferrari 296 GTS, outros veículos de luxo também registram altos valores de IPVA. Em segundo lugar, encontra-se a Lamborghini Huracan TE, cujo custo é de R$ 4.109.050, resultando em um imposto de R$ 123.271,05.
O terceiro carro na lista é outra Ferrari, a 296 GTB, com preço de R$ 3.691.672 e IPVA de R$ 110.750,16. Esses valores refletem a valorização e o prestígio dos veículos de luxo no mercado automotivo.
Como Funciona o Pagamento do IPVA?
A regulamentação permite que o pagamento do IPVA seja efetuado em até seis parcelas iguais e sucessivas, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50. Para valores de imposto inferiores a R$ 100, o pagamento deve ser realizado em cota única.
- Parcela inferior a R$ 50 não é permitida.
- Valores abaixo de R$ 100 devem ser pagos de uma só vez.
Calendário de Pagamento do IPVA 2025
O calendário de vencimento das parcelas do IPVA é definido a partir do final da placa do veículo. Aqui estão as datas de pagamento para 2025:
Algarismo Final | Parcela Única/Primeira Parcela | Segunda Parcela | Terceira Parcela | Quarta Parcela | Quinta Parcela | Sexta Parcela |
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1 OU 2 | 24/02/2025 | 24/03/2025 | 22/04/2025 | 26/05/2025 | 23/06/2025 | 21/07/2025 |
3 OU 4 | 25/02/2025 | 25/03/2025 | 23/04/2025 | 27/05/2025 | 24/06/2025 | 22/07/2025 |
5 OU 6 | 26/02/2025 | 26/03/2025 | 24/04/2025 | 28/05/2025 | 25/06/2025 | 23/07/2025 |
7 OU 8 | 27/02/2025 | 27/03/2025 | 25/04/2025 | 29/05/2025 | 26/06/2025 | 24/07/2025 |
9 OU 0 | 28/02/2025 | 28/03/2025 | 26/04/2025 | 30/05/2025 | 27/06/2025 | 25/07/2025 |
Impacto da Atualização Legislativa sobre Veículos Elétricos e Híbridos
Uma recente modificação na legislação, especificamente na Lei Nº 6.466, decreta que veículos híbridos e elétricos transferidos de outros estados para o Distrito Federal não serão mais isentos do IPVA. Isso representa uma mudança significativa para aqueles que adquiriram tais veículos fora do território distrital.
Com esse cenário, é fundamental que os proprietários fiquem atentos a essas alterações, garantindo o devido cumprimento das negociações fiscais e evitando complicações futuras.