A partir de 2024, as operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento no Brasil estão sujeitas a uma nova regulamentação da Receita Federal. Esta normativa exige que informações sobre transações de contribuintes sejam reportadas ao sistema e-Financeira, sempre que os valores mensais excederem determinados limites. Para pessoas físicas, o limite é de R$ 5 mil mensais, enquanto para empresas, é de R$ 15 mil.
Antes da introdução dessas novas regras, o sistema e-Financeira já era utilizado para captar dados de bancos tradicionais, cooperativas de crédito e seguradoras. Com a instrução normativa 2.219/24, essa fiscalização se expande para incluir operadoras de cartões de crédito e plataformas digitais de pagamento, refletindo as modernas formas de transação no cenário financeiro atual.
Quem Está sujeito às Novas Regras?
As novas disposições afetam um leque mais amplo de instituições, além dos bancos tradicionais. Aplicativos de pagamento, bancos digitais e lojas que oferecem serviços de crédito agora estão inclusos na obrigação de envio de dados. Esses dados devem ser encaminhados duas vezes por ano, tanto em agosto quanto em fevereiro, representando uma análise semestral das operações financeiras que ultrapassam os valores estipulados pela receita.
Qual é o Propósito da Receita com Essas Mudanças?
O principal objetivo dessas alterações é reforçar o combate à evasão fiscal e à sonegação de impostos. Ao aumentar a transparência nas transações financeiras, a Receita Federal alinha-se aos compromissos globais de combate à evasão fiscal, procurando assegurar que todas as obrigações fiscais sejam atendidas adequadamente. Assim, pretende-se criar um ambiente econômico onde a tributação seja justa e os direitos dos consumidores, tanto financeiros quanto de privacidade, sejam salvaguardados.
Como a Questão do Sigilo Financeiro é Tratada?
A questão do sigilo financeiro é um ponto sensível nesta normativa. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal abordou regulações semelhantes, relacionadas ao compartilhamento de dados entre instituições financeiras e governos estaduais, especialmente em relação ao controle do ICMS. Embora a proteção da privacidade dos dados seja uma preocupação significativa, a medida tem como foco principal a transparência fiscal, garantindo que movimentações financeiras suspeitas possam ser rigorosamente investigadas, dentro dos limites legais apropriados.
O equilíbrio entre a necessidade de fiscalizar e respeitar a privacidade dos cidadãos é um desafio contínuo, e as instituições devem seguir as diretrizes de forma a maximizar a segurança das informações dos contribuintes, enquanto cumprem suas obrigações legais.