O início de 2025 marca o lançamento do calendário de pagamentos do PIS (Programa de Integração Social) e do PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), beneficiando cerca de 25 milhões de trabalhadores brasileiros. Contudo, é essencial destacar que o abono deste ano não se destina a quem trabalhou em 2024. Este benefício assemelha-se a um “14º salário” e é acumulado a partir de diretrizes estabelecidas pelo Ministério do Trabalho.
O sistema de pagamento mantido a cada ano segue o precedente que foi estabelecido em 2020, momento em que se adotou a regra de considerar o trabalho realizado dois anos antes. Isso significa que, neste ano, recebem o abono aqueles que trabalharam durante o ano de 2023. O potencial retorno à regra original, que contemplava imediatamente o ano anterior, ficou inviável devido a restrições orçamentárias.

Critérios de Elegibilidade para o PIS/PASEP 2025
Para garantir o direito ao abono salarial PIS/PASEP em 2025, o trabalhador precisa atender a critérios específicos. Primeiramente, é necessário ter exercido atividade profissional com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias em 2023. Além disso, o rendimento médio durante esse ano não pode ter excedido dois salários mínimos.
Outros requisitos incluem uma inscrição no programa PIS/PASEP há pelo menos cinco anos. Além disso, o trabalhador deve ter sido incluído na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) enviada pela empregadora. Estes critérios são fundamentais para acessar o benefício que é pago pela Caixa Econômica Federal para funcionários do setor privado (PIS) e pelo Banco do Brasil para servidores públicos (PASEP).
PIS/PASEP 2025: Quando Será Pago?
O pagamento do abono salarial PIS/PASEP em 2025 começará em fevereiro. A distribuição dos valores prossegue até agosto, permitindo saques até dezembro. A consulta à elegibilidade estará disponível a partir da primeira semana de fevereiro por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, permitindo que os trabalhadores verifiquem se têm direito ao benefício.
O cronograma de pagamento do PIS/PASEP baseia-se no mês de nascimento do trabalhador, conforme as datas seguintes:
- Nascidos em janeiro: 17 de fevereiro
- Nascidos em fevereiro: 17 de março
- Nascidos em março e abril: 15 de abril
- Nascidos em maio e junho: 15 de maio
- Nascidos em julho e agosto: 16 de junho
- Nascidos em setembro e outubro: 15 de julho
- Nascidos em novembro e dezembro: 15 de agosto
Quais Mudanças Esperar no PIS/PASEP Futuro?
Embora 2025 ainda siga o padrão de distribuição das edições anteriores, significativas adaptações estão previstas para 2026. Uma alteração nas regras está programada, especialmente no tocante aos requisitos de salários. Portanto, trabalhadores devem permanecer atentos às atualizações das normas para garantir o cumprimento de todas as novas exigências e, assim, assegurar seu direito ao abono salarial.
Essas medidas indicam a necessidade contínua de monitoramento por parte dos trabalhadores para garantir que estejam sempre em conformidade com as regras vigentes e usufruam de seus direitos trabalhistas adequadamente.