Com o retorno das aulas, o aumento do fluxo de veículos nas grandes cidades é notável. Nesse cenário, a segurança das crianças nos automóveis se torna uma preocupação central. A utilização correta da cadeirinha para crianças é um aspecto crucial para garantir a proteção dos pequenos durante os trajetos diários.
A legislação brasileira estabelece normas específicas para o uso de dispositivos de retenção infantil, como cadeirinhas e assentos de elevação. Essas regras visam minimizar os riscos em caso de acidentes, proporcionando maior segurança para as crianças.
O que diz a legislação sobre o uso da cadeirinha?
A lei 14.071, de 2020, regulamentada pela Resolução Contran 819, entrou em vigor em abril de 2021 e continua a definir as diretrizes para o uso de cadeirinhas. Até 2025, não há previsão de mudanças significativas nessas regras. É essencial que os responsáveis estejam cientes das exigências para evitar penalidades e, principalmente, proteger as crianças.
De acordo com a legislação, o uso da cadeirinha é obrigatório e a falta de cumprimento pode resultar em multas. A infração é classificada como gravíssima, com uma penalidade de R$ 293,47.

Quais são as regras para cada tipo de dispositivo de retenção?
- Bebê conforto: Para crianças com até 1 ano e menos de 13 quilos. Caso a criança tenha mais de 1 ano, mas ainda pese menos de 13 quilos, deve continuar usando o bebê conforto.
- Cadeirinha: Destinada a crianças com mais de 1 ano e menos de 4 anos, ou até 18 quilos. Crianças acima de 4 anos, mas com menos de 18 quilos, devem permanecer na cadeirinha.
- Assento de elevação: Para crianças com mais de 4 anos e menos de 7 anos e meio, e até 1,45 m de altura. Se a criança tiver mais de 7 anos e meio, mas ainda não atingiu 1,45 m de altura, deve continuar usando o assento de elevação.
- Cinto de segurança: Crianças com mais de 7 anos e meio e altura superior a 1,45 m podem usar o cinto de segurança. Caso a altura ainda não tenha sido alcançada, o uso do assento de elevação é necessário.
Quando a criança pode viajar no banco da frente?
Para que uma criança possa viajar no banco dianteiro, é necessário que ela tenha mais de 10 anos ou altura superior a 1,45 metro. Essa regra visa garantir que o cinto de segurança funcione de maneira eficaz, reduzindo o risco de lesões em caso de colisão.
Consequências do não cumprimento das normas
Além de ser um requisito legal, o uso adequado da cadeirinha é uma medida preventiva essencial. A negligência em seguir essas normas pode resultar em multas significativas e, mais importante, comprometer a segurança das crianças. Portanto, é vital que os responsáveis se mantenham informados e cumpram rigorosamente as diretrizes estabelecidas.