O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito dos trabalhadores brasileiros, criado para protegê-los em casos de demissão sem justa causa. Uma das modalidades de saque desse fundo é o saque-aniversário, que permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo disponível. No entanto, essa opção exige que o trabalhador abra mão do saque-rescisão, que é o saque total do fundo em caso de demissão.
O saque-aniversário pode ser uma alternativa interessante para aqueles que têm uma carreira estável e não preveem uma demissão iminente. Essa modalidade oferece a possibilidade de acessar uma parte do fundo anualmente, o que pode ser útil para planejamento financeiro de longo prazo. Contudo, é essencial entender os prazos e condições para aderir a essa modalidade.
Como solicitar o saque-aniversário do FGTS?
Para optar pelo saque-aniversário, o trabalhador deve fazer a solicitação no mês de seu aniversário. Caso perca esse prazo, só poderá realizar a troca no ano seguinte. Por exemplo, se um trabalhador nasceu em fevereiro, ele tem até o dia 28 desse mês para solicitar a mudança. Caso contrário, só poderá receber o saque-aniversário no ano seguinte.

O processo de solicitação é simples e pode ser feito pelo aplicativo FGTS. Após fazer login, o trabalhador deve selecionar a opção “Saque digital” e, em seguida, “Saque-aniversário”. É importante ler e concordar com os termos e condições, além de cadastrar a conta bancária onde deseja receber o valor. Após a finalização, o valor será liberado anualmente na conta informada entre os dias 1 e 10 do mês de aniversário.
Quais são os prazos para o saque-aniversário?
A Caixa Econômica Federal estabelece um prazo de 60 dias para que o trabalhador retire o dinheiro, caso a quantia não tenha sido enviada para a conta corrente. Os prazos variam de acordo com o mês de aniversário do trabalhador. Por exemplo, aqueles que fazem aniversário em janeiro podem sacar o valor a partir de 2 de janeiro até 31 de março do mesmo ano.
- Janeiro: 2 de janeiro a 31 de março
- Fevereiro: 3 de fevereiro a 30 de abril
- Março: 3 de março a 30 de maio
- Abril: 1º de abril a 30 de junho
- Maio: 2 de maio a 31 de julho
- Junho: 2 de junho a 29 de agosto
- Julho: 1º de julho a 30 de setembro
- Agosto: 1º de agosto a 31 de outubro
- Setembro: 1º de setembro a 28 de novembro
- Outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro
- Novembro: 3 de novembro a 30 de janeiro do ano seguinte
- Dezembro: 1º de dezembro a 27 de fevereiro do ano seguinte
Por que optar pelo saque-aniversário?
Optar pelo saque-aniversário pode ser vantajoso para trabalhadores que não planejam mudar de emprego em breve e desejam ter acesso a uma parte do FGTS anualmente. Essa modalidade permite um planejamento financeiro mais flexível, possibilitando o uso do dinheiro para investimentos, pagamento de dívidas ou outras necessidades financeiras.
No entanto, é importante considerar que, ao escolher o saque-aniversário, o trabalhador não terá acesso ao saque total do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Portanto, a decisão deve ser tomada com base em uma análise cuidadosa da situação profissional e das necessidades financeiras pessoais.