O Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) foi relançado em 2023, através da Medida Provisória nº 1.162, posteriormente convertida na Lei nº 14.620. Esta nova fase do programa visa melhorar a localização dos empreendimentos habitacionais, garantindo proximidade a comércios, equipamentos públicos e transporte público. Além disso, o programa introduz novas formas de atendimento para ampliar a oferta de moradias, seja por meio da produção de novas unidades, requalificação de imóveis ou financiamento de unidades usadas.
O MCMV agora atende famílias com renda mensal de até R$ 8.000,00 em áreas urbanas e rurais. A Faixa 1, que inclui famílias com renda mensal de até R$ 2.640,00 em áreas urbanas, voltou a ser contemplada com recursos da União. Importante destacar que, para efeito de enquadramento, os limites de renda não consideram valores recebidos a título de auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do Programa Bolsa Família.
Quem pode participar do programa?
O público-alvo do MCMV são famílias com renda mensal de até R$ 8.000,00. O programa é dividido em três faixas de renda, cada uma com critérios específicos de atendimento. A Faixa 1 é destinada a famílias com renda mensal de até R$ 2.640,00 em áreas urbanas e R$ 31.680,00 anuais em áreas rurais. Já as Faixas 2 e 3 atendem famílias com rendas superiores, até o limite de R$ 8.000,00 mensais.
Além disso, o programa prioriza famílias em situações de vulnerabilidade, como aquelas chefiadas por mulheres, com pessoas com deficiência, idosos, crianças, ou que tenham membros com doenças crônicas. Famílias que perderam suas casas devido a desastres naturais ou que vivem em áreas de risco também são priorizadas.

Quais são as linhas de atendimento do MCMV?
O MCMV oferece diversas linhas de atendimento, cada uma com características específicas. A produção habitacional subsidiada é destinada à Faixa 1 e é operada com recursos do Orçamento Geral da União, do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).
- MCMV-FAR: Destinado a propostas de entes públicos locais ou empresas do setor de construção civil.
- MCMV-Entidades: Focado em financiamento subsidiado para produção de unidades habitacionais por entidades privadas sem fins lucrativos.
- MCMV-Rural: Oferece moradia para agricultores familiares e comunidades tradicionais em áreas rurais.
- MCMV-FNHIS: Apoia municípios com população de até 50 mil habitantes na produção ou aquisição de unidades habitacionais.
Como funciona a aquisição financiada?
A linha de aquisição financiada permite que famílias das Faixas 1, 2 e 3 obtenham financiamento habitacional. Os subsídios são oferecidos com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e podem ser complementados por aportes do Ente Público. Nesta modalidade, não é necessária inscrição junto ao Município ou Entidade; a família deve procurar um imóvel de sua preferência e ter análise de crédito aprovada por uma instituição financeira.
Destaca-se a redução da taxa de juros para famílias com renda de até R$ 2.000,00 mensais e o aumento do subsídio para famílias de baixa renda, que pode chegar a R$ 55.000,00. O valor máximo do imóvel para a Faixa 3 é de R$ 350.000,00.
Quais são as iniciativas complementares do MCMV?
Além das linhas tradicionais, o MCMV lançou a iniciativa MCMV Cidades, que oferece contrapartidas da União ou de estados, municípios e do Distrito Federal para operações de financiamento habitacional. Esta iniciativa conta com três modalidades: MCMV Cidades-Emendas, MCMV Cidades-Contrapartidas e MCMV Cidades-Terrenos.
O programa Pró-Moradia também é uma linha de atendimento que proporciona financiamento para estados, municípios e o Distrito Federal, visando a aquisição ou produção de unidades habitacionais em áreas regularizadas e com infraestrutura adequada. O prazo de amortização é de 20 anos, com uma taxa nominal de 8% ao ano, mais TR.