A personalização de veículos é uma paixão nacional entre os brasileiros, mas nem sempre os proprietários conhecem as normas que regulamentam essa prática. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece diretrizes rigorosas sobre modificações veiculares, e o descumprimento pode resultar em multas que variam de R$ 195,23 a valores superiores, além de pontos na carteira e retenção do veículo.
A legislação brasileira visa garantir a segurança nas vias públicas e a padronização dos equipamentos, mas muitos motoristas ainda desconhecem as regras específicas para cada tipo de acessório.
Por que alguns acessórios podem ser considerados ilegais mesmo sendo vendidos livremente?
Um dos maiores equívocos dos consumidores é acreditar que, se um produto está sendo comercializado, automaticamente ele é legal para uso. Na realidade, a comercialização de acessórios não garante que sua instalação esteja em conformidade com as normas de trânsito. O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que qualquer modificação nas características originais do veículo deve seguir regulamentações específicas.
As leis brasileiras são rigorosas quanto às modificações em veículos, visando segurança e padronização, sendo que alterações no motor que aumentem a potência em mais de 10% são proibidas. Essa discrepância entre o que é vendido e o que é permitido cria uma zona cinzenta que frequentemente resulta em autuações inesperadas para os proprietários.
Quais são as principais armadilhas relacionadas ao insulfilm automotivo?
As películas automotivas representam um dos acessórios mais populares e, simultaneamente, mais problemáticos em termos de regulamentação. A Resolução 254 do Contran determina que vidros dianteiros e para-brisas devem manter transparência mínima de 70%, mas muitos motoristas instalam películas mais escuras por questões de privacidade ou estética.
O grande problema surge quando os proprietários não verificam as especificações técnicas da película antes da instalação. Películas com baixa transparência podem comprometer a visibilidade noturna e dificultar a identificação do condutor pelas autoridades de trânsito. Além disso, veículos com películas irregulares enfrentam dificuldades na vistoria anual e podem ser retidos durante blitze.
Como funciona a regulamentação para sistemas de som automotivo amplificado?
O artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que usar equipamento com som em volume que perturbe o sossego público configura infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH. O que tornou a fiscalização mais controversa foi a Resolução 624/2016 do Contran, que eliminou o limite específico de 80 decibéis e passou a considerar qualquer som audível externamente como passível de autuação.
A partir da Resolução 958/2022 do Contran, o som automotivo pode ser audível externamente, desde que não cause perturbação do sossego público. Essa mudança transferiu para o agente de trânsito a responsabilidade subjetiva de determinar se o volume está inadequado, dispensando o uso de decibelímetros. A medida visa coibir os famosos “paredões de som”, especialmente populares em algumas regiões do país.
Por que as modificações em rodas e pneus são tão fiscalizadas?

O Artigo 8º do CTB proíbe “o aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda”, significando que é possível instalar rodas maiores desde que montadas em pneus de perfil mais baixo. A legislação também veda a utilização de conjuntos que ultrapassem os limites externos dos para-lamas.
Essas restrições existem porque alterações no diâmetro total afetam diretamente a calibração do velocímetro, podendo gerar leituras incorretas de velocidade. Rodas que extrapolam os limites dos para-lamas aumentam o risco de acidentes, especialmente em condições de chuva, quando podem arremessar detritos contra outros veículos. As modificações também podem comprometer o sistema de freios, alterando a distância de frenagem original do veículo.
Quais são as perspectivas futuras para a legislação de modificações veiculares?
Atualmente tramita na Câmara dos Deputados um projeto que visa dispensar autorização prévia para modificações em veículos, com o deputado Luis Miranda argumentando que “o Estado não deve interferir para coibir modificações veiculares”. A proposta sugere que a legislação atual impede o desenvolvimento de veículos mais eficientes e mantém proprietários na ilegalidade.
Paralelamente, o Contran trabalha na consolidação de diversas resoluções sobre equipamentos obrigatórios para veículos em circulação, buscando simplificar e unificar as normas. Especialistas do setor acreditam que futuras regulamentações podem adotar uma abordagem mais flexível, priorizando a segurança sem restringir excessivamente a criatividade dos proprietários.
A tendência é que a legislação evolua para acompanhar as inovações tecnológicas, especialmente com o crescimento de veículos elétricos e sistemas de assistência à condução. Contudo, a segurança nas vias públicas continuará sendo o princípio norteador de qualquer mudança regulatória no setor automotivo brasileiro.