O salário-família é um benefício destinado a trabalhadores de baixa renda, visando oferecer um apoio financeiro para quem tem filhos menores de 14 anos ou dependentes com deficiência. Em 2025, o valor pago por filho é de R$ 65,00, desde que a remuneração do trabalhador não ultrapasse R$ 1.906,04 mensais. O benefício é repassado pela Previdência Social, com o empregador sendo responsável por incluir o valor no salário do trabalhador.
Este benefício é uma importante ajuda financeira, especialmente para famílias que buscam apoio para as despesas diárias.
Quem tem direito ao salário-família e quem fica de fora?
O salário-família está disponível para trabalhadores formais, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, desde que atendam aos requisitos de renda. No entanto, pessoas desempregadas, contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais não têm direito ao benefício.
Aposentados que recebem o benefício por invalidez ou idade rural também podem solicitar o pagamento diretamente ao INSS, de acordo com suas condições de elegibilidade.
Como o pagamento do salário-família é realizado?
O valor do salário-família é pago conforme o número de filhos do trabalhador, sendo uma cota individual para cada filho elegível. Ou seja, o valor total que o trabalhador receberá será multiplicado pelo número de filhos que se enquadram nos critérios do programa.
Exemplo: Se um trabalhador ganha R$ 1.600,00 e tem três filhos menores de 14 anos, ele receberá R$ 195,00 de salário-família, além do valor do seu salário.
Confira abaixo como os valores são distribuídos conforme o número de filhos:
- 1 filho: R$ 65,00
- 2 filhos: R$ 130,00
- 3 filhos: R$ 195,00
- 4 filhos: R$ 260,00
- 5 filhos: R$ 325,00
Esses valores são adicionados ao salário mensal do trabalhador, mas não impactam o cálculo de férias ou do 13º salário.

Como solicitar o salário-família de forma simples e rápida
O processo de solicitação do salário-família varia conforme o tipo de vínculo empregatício:
- Trabalhadores formais e domésticos devem solicitar o benefício diretamente ao empregador, apresentando a documentação exigida.
- Trabalhadores avulsos devem recorrer ao sindicato ou ao órgão responsável para formalizar o pedido.
- Aposentados por invalidez ou idade rural podem fazer a solicitação por meio do portal Meu INSS.
Os documentos necessários incluem:
- Documento de identificação com foto
- CPF
- Carteira de trabalho
- Certidão de nascimento dos dependentes
- Caderneta de vacinação para crianças até 6 anos
- Comprovante de frequência escolar para crianças de 7 a 14 anos
Manutenção do benefício e cuidados para evitar a suspensão
Para garantir que o salário-família continue sendo pago sem interrupções, é fundamental manter a documentação em dia. A cada ano, deve ser entregue a caderneta de vacinação das crianças menores de 6 anos e, semestralmente, o comprovante de frequência escolar para dependentes entre 7 e 14 anos.
A falta de entrega desses documentos pode resultar na suspensão temporária do benefício, mas a situação pode ser regularizada com a entrega da documentação pendente.
Salário-família e Bolsa Família: qual a principal diferença?
Embora tanto o salário-família quanto o Bolsa Família ofereçam suporte financeiro, seus objetivos e públicos-alvo são distintos:
- Salário-família é destinado a trabalhadores formais com carteira assinada e está vinculado à quantidade de filhos ou dependentes com deficiência.
- Bolsa Família, por outro lado, é um programa social que visa apoiar famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza, independentemente da condição de emprego.
Em 2025, o Bolsa Família tem um valor mínimo de R$ 600,00 por família, com adicionais para crianças e adolescentes, além de um apoio direcionado às famílias mais vulneráveis socialmente.