O auxílio-inclusão é um benefício assistencial oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil. Ele é destinado a pessoas com deficiência que ingressam no mercado de trabalho e recebem até dois salários-mínimos. Este benefício foi regulamentado pela Portaria Dirben/INSS nº 949 em 2021 e está alinhado com a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) nº 13.146/2015. O objetivo principal é promover a inclusão social e a cidadania das pessoas com deficiência, assegurando o exercício de seus direitos em condições de igualdade.
Para ser elegível ao auxílio-inclusão, a pessoa com deficiência deve ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) em algum momento nos últimos cinco anos antes de iniciar uma atividade remunerada. Além disso, o BPC deve ter sido suspenso devido ao exercício dessa atividade. É importante notar que a concessão do auxílio para contribuintes individuais, como prestadores de serviço e trabalhadores avulsos, está atualmente suspensa, aguardando regulamentação específica.
Quais são os critérios para solicitar o Auxílio-Inclusão?
Para solicitar o auxílio-inclusão, o interessado deve atender a diversos critérios. Primeiro, é necessário ter uma inscrição atualizada no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico). Além disso, o requerente deve ser titular do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC-Loas) e estar exercendo uma atividade remunerada que o classifique como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou de um Regime Próprio de Previdência Social.
Outros requisitos incluem ter uma inscrição regular no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e atender aos critérios de manutenção do BPC, que envolvem a renda familiar mensal per capita. Esta renda deve ser igual ou inferior a ¼ do salário mínimo. Para aqueles que já são titulares de um BPC ativo, o direito ao auxílio-inclusão é presumido. Para os demais, é necessário comprovar o recebimento do BPC nos últimos cinco anos.

Como é calculada a renda per capita para o Auxílio-Inclusão?
A avaliação da renda per capita é um passo crucial para a concessão do auxílio-inclusão. Para este cálculo, não são consideradas as remunerações obtidas pelo requerente em decorrência de atividade laboral, desde que o total recebido no mês não ultrapasse dois salários-mínimos. Também são desconsideradas as rendas provenientes de estágio supervisionado e de aprendizagem, além do valor do auxílio-inclusão recebido por outro membro da família.
O pagamento do auxílio-inclusão não pode ser acumulado com outros benefícios, como o BPC, aposentadorias, pensões ou benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social, nem com o seguro-desemprego. Caso o auxílio-inclusão seja cessado, o beneficiário pode solicitar o restabelecimento do BPC.
Como solicitar o Auxílio-Inclusão?
Para solicitar o auxílio-inclusão, o interessado pode entrar em contato com o INSS pelo telefone 135 ou realizar o pedido através do aplicativo, ou site do Meu INSS. É necessário apresentar a documentação exigida para a análise do pedido. Durante o período em que o contrato de trabalho estiver vigente, o BPC do empregado é suspenso, mas pode ser reativado caso ele deixe de trabalhar por qualquer motivo.
O auxílio-inclusão representa um passo importante para a inclusão social das pessoas com deficiência no Brasil, proporcionando um incentivo para que ingressem no mercado de trabalho sem perder o apoio financeiro necessário para sua subsistência. A continuidade deste benefício depende do cumprimento dos critérios estabelecidos, garantindo que os beneficiários possam exercer suas atividades com segurança e dignidade.