O final do ano traz consigo a expectativa dos trabalhadores para o recebimento da segunda parcela do 13º salário. Pagável até 20 de dezembro, essa parcela pode pegar muitos de surpresa devido aos descontos aplicados. É fundamental compreender como o cálculo é realizado para evitar surpresas desagradáveis.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a primeira parcela do 13º deve ser paga até o final de novembro. A segunda parcela, obrigatória até 20 de dezembro, é direcionada a aposentados, pensionistas, e empregados que tenham trabalhado pelo menos 15 dias com carteira assinada durante o ano.
Como é Calculada a Segunda Parcela do 13º Salário?
O cálculo do 13º salário é baseado no total dos salários recebidos ao longo do ano. Para calcular o valor total do benefício, a empresa divide o salário bruto por 12 e multiplica pelo número de meses trabalhados. Essa quantia representa o valor integral, que será dividido em duas partes iguais nos pagamentos.
- 1ª parcela: Corresponde a 50% do total calculado, paga geralmente até novembro.
- 2ª parcela: Inclui os outros 50%, menos os descontos aplicáveis.
Os descontos da segunda parcela incluem o INSS e, dependendo do valor do salário, o Imposto de Renda.
Quais Descontos São Aplicados na Segunda Parcela?
A aplicação de descontos é obrigatória na segunda parcela do 13º salário. Entender quais reduções ocorrem ajuda no planejamento financeiro pessoal.
Desconto do INSS
O desconto do INSS é obrigatório e varia conforme a faixa salarial:
- Até R$ 1.412,00: 7,5%
- De R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68: 9%
- De R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03: 12%
- De R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02: 14%
É importante que os trabalhadores verifiquem em qual faixa se encaixam para evitar confusão no momento do recebimento.
Como o Imposto de Renda Afeta a Segunda Parcela?
O Imposto de Renda incide apenas sobre salários acima do valor de isenção. A tabela progressiva indica a alíquota correspondente, bem como as deduções:
- Até R$ 2.259,20: Isento
- De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65: 7,5% – Dedução de R$ 169,44
- De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: 15,0% – Dedução de R$ 381,44
- De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: 22,5% – Dedução de R$ 662,77
- Acima de R$ 4.664,68: 27,5% – Dedução de R$ 896,00
Para aposentados com mais de 65 anos, rendimentos previdenciários até R$ 1.903,98 são isentos do imposto. Além disso, há deduções mensais por dependente e um limite simplificado de desconto.
Impacto de Outras Deduções
Os trabalhadores que têm pensão alimentícia descontada diretamente de sua folha de pagamento devem considerar esse valor como parte dos descontos na segunda parcela do 13º salário. Esses descontos são obrigatórios e calculados sobre o valor total recebido, podendo impactar significativamente o montante final.
Compreender esses cálculos e descontos é essencial para se preparar adequadamente para as despesas de final de ano, evitando surpresas ao verificar o valor creditado.