O décimo terceiro salário é um benefício concedido aos trabalhadores brasileiros regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Conhecido também como “gratificação natalina”, esse acréscimo anual visa proporcionar um alívio financeiro no final do ano, sendo pago em uma ou duas parcelas. A finalidade principal é auxiliar os trabalhadores nas despesas típicas das festas de fim de ano e prover um bônus adicional ao salário mensal.
Segundo a legislação vigente, a primeira parcela ou parcela única do décimo terceiro deve ser paga até o dia 29 de novembro, enquanto a segunda parcela deve ser quitada até 20 de dezembro. O não cumprimento dessa obrigação por parte dos empregadores pode acarretar em diferentes penalidades.
Quem Tem Direito ao Décimo Terceiro Salário?
O direito ao décimo terceiro salário abrange todos os trabalhadores que atuam sob o regime da CLT, desde que tenham trabalhado ao menos 15 dias no ano e não tenham sido demitidos por justa causa. Além disso, este benefício também se estende a outras categorias de trabalhadores, conforme a lista que se segue.
- Trabalhadores com Carteira Assinada: Todos os empregados que possuem registro formal de trabalho.
- Servidores Públicos: Incluindo funcionários de diferentes esferas governamentais.
- Aposentados e Pensionistas do INSS: Os pagamentos para esse grupo são frequentemente antecipados pelo governo.
- Trabalhadores Rurais e Avulsos: Aqueles que prestam serviço mediante intermediação de sindicatos.
- Trabalhadores Domésticos: Incluem empregados em residências particulares.
Quais Penalidades o Empregador Enfrenta pelo Atraso?
O não pagamento ou pagamento atrasado do décimo terceiro pode resultar em autuações durante fiscalizações trabalhistas, realizadas por auditores do Ministério do Trabalho. A multa inicial estipulada é de R$ 170,25 por empregado, e esse valor duplica em caso de reincidência. Ademais, convênios coletivos podem prever ajustes adicionais em caso de atraso.
Em situações nas quais o empregador alega dificuldades econômicas para justificar o não pagamento, a legislação não oferece uma dispensa desse compromisso. Assim, o trabalhador tem a possibilidade de buscar auxílio legal para garantir seu direito.
Como Proceder em Caso de Não Recebimento?
Realizar uma notificação formal ao setor de recursos humanos ou financeiro da empresa é o primeiro passo para o trabalhador que não recebeu o décimo terceiro dentro do prazo. Caso não haja resolução, ele pode recorrer a outros meios.
- Denunciar a situação no site da Secretaria de Inspeção do Trabalho, desde que tenha cadastro no sistema “gov.br”.
- Procurar o sindicato da categoria para apoio e formalização da denúncia.
- Entrar em contato com o Ministério Público do Trabalho para seguir com uma denúncia formal.
- Em última instância, buscar valores devidos através de uma ação trabalhista.
Como é Calculado o Décimo Terceiro Salário?
A base de cálculo do décimo terceiro salário é, tradicionalmente, o salário de dezembro. No entanto, para funcionários que recebem remuneração variável, como comissionados, é calculada a média anual dos valores recebidos. Impostos e outras contribuições incidem apenas na segunda parcela do benefício.
Além disso, trabalhadores que optam por antecipar parte do benefício durante as férias recebem apenas a segunda parcela no final do ano. É importante lembrar que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é recolhido sobre ambas as parcelas.