A suspensão do direito de dirigir é uma penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e representa uma medida restritiva imposta ao condutor que comete infrações graves e reincidentes. Ela pode ocorrer devido ao acúmulo de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou por infrações específicas que, por si só, acarretam a suspensão imediata. Entender como funciona o sistema de pontos, os limites para diferentes categorias de CNH e as possibilidades de recurso é fundamental para os motoristas brasileiros.

Segundo Gustavo Fonseca, fundador da Doutor Multas, “A suspensão da CNH é uma forma que o Estado encontrou de punir os motoristas infratores e garantir a segurança de todos nas vias, mas é importante conhecer os direitos e possibilidades de defesa em cada caso.”

Como funciona o sistema de pontos na CNH?

O sistema de pontos na CNH funciona como uma espécie de histórico de infrações. Cada infração cometida adiciona pontos ao prontuário do condutor, que podem variar entre 3 e 7 pontos, dependendo da gravidade. As infrações leves correspondem a 3 pontos, as médias a 4, as graves a 5, e as gravíssimas a 7 pontos. Quando o motorista atinge ou ultrapassa o limite de pontos permitido em um período de 12 meses, ele corre o risco de ter seu direito de dirigir suspenso.

A pontuação tem o objetivo de estimular a condução responsável e Fonseca ressalta: “É importante que o motorista acompanhe periodicamente seu prontuário para evitar a surpresa de uma suspensão indesejada,”.Atualmente, esse acompanhamento pode ser feito pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito, onde o condutor visualiza seu saldo de pontos e infrações em aberto.

Limites de Pontuação: CNH com EAR

Desde a atualização do Código de Trânsito em 2021, os limites de pontos foram revisados, permitindo mais flexibilidade para motoristas que não reincidirem em infrações gravíssimas. De acordo com a nova legislação, os limites de pontos acumulados em 12 meses são:

  • 40 pontos: para motoristas que não tenham nenhuma infração gravíssima;
  • 30 pontos: para motoristas com uma infração gravíssima;
  • 20 pontos: para motoristas com duas ou mais infrações gravíssimas.

Desde a atualização do Código de Trânsito em 2021, os limites de pontos foram revisados

Reprodução Doutormultas

Contudo, para condutores que exercem atividade remunerada (EAR), como taxistas, motoristas de aplicativos e caminhoneiros, o limite é fixado em 40 pontos, independentemente de haver infrações gravíssimas. Essa flexibilização reconhece a necessidade desses profissionais estarem sempre em trânsito e, ao mesmo tempo, impõe o cuidado extra para manter o histórico de infrações sob controle.

Quais infrações suspendem automaticamente a CNH?

Existem infrações consideradas tão graves que levam automaticamente à suspensão do direito de dirigir, independentemente do saldo de pontos do motorista. Entre as principais, destacam-se:

  • dirigir sob influência de álcool ou substâncias psicoativas (art. 165 e 165-A do CTB);
  • disputar corrida (racha) ou promover competição não autorizada (art. 174 do CTB);
  • andar acima de 50% da velocidade permitida em vias (art. 218, III);
  • fazer manobras perigosas, como derrapagens e frenagens bruscas, em locais de risco (art. 175).

Essas infrações têm como foco garantir a segurança de todos os usuários das vias e, por isso, a suspensão é imediata. Como explica Gustavo Fonseca, “As infrações suspensivas demonstram uma conduta arriscada por parte do motorista, e a lei é rígida para evitar que ele coloque outras vidas em perigo.”

Quando o direito de dirigir é efetivamente suspenso?

Ao atingir o limite de pontos ou cometer uma infração suspensiva, o motorista recebe uma notificação de abertura de processo administrativo. A partir daí, ele tem direito a se defender por meio de recursos em diferentes instâncias administrativas, o que pode, em alguns casos, suspender temporariamente o processo. O prazo para a efetiva suspensão do direito de dirigir ocorre somente após esgotadas as tentativas de defesa e a confirmação da penalidade pelo órgão competente.

“Os motoristas não perdem o direito de dirigir de um dia para o outro. Há um trâmite e o direito ao contraditório, sendo possível apresentar recursos, desde que respeitados os prazos legais.” diz Fonseca. Assim, o condutor ainda pode dirigir enquanto aguarda o desfecho do processo administrativo.

É possível recorrer judicialmente após ter a CNH suspensa?

Sim, é possível recorrer à Justiça para suspender ou anular a penalidade em alguns casos, especialmente se o motorista entender que houve irregularidades no processo administrativo ou que as provas apresentadas não são suficientes. Para Gustavo Fonseca, o recurso judicial é uma alternativa legítima, mas deve ser bem fundamentada: “Os juízes analisam com rigor esses processos, sendo fundamental contar com uma defesa técnica e comprovações concretas de possíveis falhas na autuação ou no processo administrativo.”

É importante ressaltar que o meio judicial geralmente é um último recurso, utilizado apenas quando as tentativas na esfera administrativa foram infrutíferas e há uma alegação consistente de falhas no procedimento. Um exemplo comum é quando há divergência na identificação do veículo ou do condutor infrator, casos em que o motorista pode contestar a validade da autuação.

A importância de consultar especialistas

Para motoristas que estão em situação de risco de suspensão, é recomendável consultar um especialista em direito de trânsito, que pode orientar sobre as melhores estratégias de defesa.

“A legislação de trânsito é complexa e está em constante atualização, então é essencial buscar orientação qualificada para entender as chances reais de êxito nos recursos,” explica Fonseca.

Conhecer as particularidades da legislação e acompanhar de perto o próprio histórico de infrações pode evitar prejuízos e a perda do direito de dirigir. Além disso, o apoio de especialistas permite uma análise criteriosa e personalizada de cada caso, seja para quem busca anular a penalidade ou para quem deseja reduzir o período de suspensão.

A suspensão do direito de dirigir é uma medida que visa à proteção da segurança nas vias e ao respeito às normas de trânsito, mas é possível apresentar defesas eficazes contra essa penalidade.

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