Criptomoedas

Imposto de Renda 2025: regras para declarar criptomoedas corretamente

Receita Federal aperta fiscalização sobre criptoativos; veja como declarar Bitcoin, altcoins e stablecoins sem correr riscos de inconsistências ou multas

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O aumento da adoção de criptomoedas no Brasil exige atenção redobrada na hora de declarar esses ativos no Imposto de Renda. De acordo com dados da Receita Federal, mais de 5 milhões de brasileiros informaram possuir criptomoedas em suas declarações de 2024, e a tendência é que esse número seja ainda maior em 2025.

Este ano, especialistas apontam para uma fiscalização ainda mais rigorosa por parte da Receita Federal, com o aprofundamento dos mecanismos de cruzamento de dados. Isso significa que o contribuinte precisa informar os ativos de forma detalhada, indicando a quantidade, o valor de aquisição e a data de compra.

Principais regras para o Imposto de Renda 2025

Neste ano, é essencial atentar-se ao tipo de criptoativo, pois a obrigatoriedade de declaração não se restringe ao Bitcoin, mas também inclui tokens, stablecoins e outras modalidades de ativos digitais. Além disso, transações realizadas em exchanges internacionais também devem ser declaradas. Independentemente da sede da plataforma, os ganhos auferidos por residentes brasileiros estão sujeitos à tributação nacional.

As novas criptomoedas na Coinbase, caso adquiridas e transacionadas dentro do ano fiscal, precisam ser informadas. A regra geral do Imposto de Renda no Brasil determina que todas as pessoas físicas que tenham recebido rendimentos tributáveis acima do limite anual estabelecido pela Receita devem apresentar declaração.

No caso das criptomoedas, algumas situações exigem a declaração mesmo que o contribuinte não atinja esse limite de renda. Entre elas, a posse de criptoativos cujo valor ultrapasse R$ 5 mil. Recomenda-se a declaração desses ativos para evitar inconsistências com o Fisco.

Além disso, operações mensais acima de R$ 35 mil estão sujeitas à tributação sobre o lucro obtido. Movimentações em exchanges, mesmo que envolvam transações isentas ou entre carteiras próprias, devem ser descritas caso ultrapassem os limites de obrigatoriedade, uma vez que a Receita Federal tem mecanismos para rastrear esses dados.

Como declarar criptomoedas em 2025

O primeiro passo é identificar a categoria correta. As criptomoedas devem ser declaradas na aba "Bens e Direitos", utilizando os códigos específicos para cada tipo de ativo, como Bitcoin (código 82) e altcoins (código 89). Em seguida, é necessário informar o valor de aquisição, convertendo-o para reais na data da compra.

Manter comprovantes é fundamental. Extratos de exchanges e registros de carteira devem ser arquivados para eventuais comprovações. Caso tenham sido realizadas compras adicionais do mesmo ativo ao longo do ano, é preciso somar todos os valores para calcular o custo médio de aquisição. Se houver vendas, as datas e valores devem ser informados corretamente.

Nos casos em que a venda de criptoativos resultar em lucro,  é preciso calcular o ganho de capital. Se o valor ultrapassar os limites de isenção (R$ 35 mil em vendas mensais, por exemplo), é preciso pagar o imposto correspondente, cuja alíquota varia conforme a faixa de lucro:

  • 15% sobre ganhos de até R$ 5 milhões;

  • 17,5% sobre ganhos entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões;

  • 20% sobre ganhos entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões;

  • 22,5% sobre ganhos acima de R$ 30 milhões.

Para evitar problemas com o Fisco, é recomendável manter um histórico organizado de todas as transações. Planilhas e extratos detalhados devem conter a data da operação, a quantidade de criptoativos comprados ou vendidos, a cotação em reais no momento da operação, as taxas pagas à exchange e o destino ou origem dos fundos. Exchanges nacionais e internacionais costumam disponibilizar relatórios que auxiliam nesse controle.

Consequências da não declaração

A não declaração correta das criptomoedas pode resultar em multas aplicadas pela Receita Federal, variando conforme o valor do imposto devido e o tempo de atraso na retificação. Em 2024, mais de 14 mil contribuintes foram notificados por inconsistências em ganhos de capital com criptoativos.

O Fisco brasileiro tem reforçado a cooperação internacional para rastrear ativos digitais e identificar eventuais fraudes ou omissões. O cruzamento de dados bancários, registros de exchanges e informações de instituições financeiras internacionais facilita a identificação de irregularidades.

Além disso, com a popularização de NFTs (tokens não fungíveis), DeFi (finanças descentralizadas) e stablecoins, a Receita Federal passa a olhar para além dos criptoativos convencionais. Mesmo esses formatos inovadores devem ser declarados conforme seu valor de aquisição, já que, do ponto de vista tributário, são considerados bens digitais sujeitos às mesmas regras gerais.

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