Um pedreiro vai receber indenização de R$ 1 mil por danos morais por ter sido chamado de “vagabundo” e “moleque” pela dona da obra onde trabalhava. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), que manteve a sentença do juiz Iuri Pereira Pinheiro, da 1ª Vara do Trabalho de Barbacena.
De acordo com a decisão do TRT, a mulher não negou os xingamentos, mas alegou que eles foram ditos "no calor de uma discussão".
O juiz, porém, entendeu que o fato de as ofensas terem ocorrido em uma conversa acalorada não afasta a gravidade delas.
“Ainda que a discussão tenha sido acalorada, as ofensas proferidas pela reclamada, em especial o fato de chamar o autor de ‘vagabundo’ e ‘moleque’, atingem a honra subjetiva do trabalhador, causando-lhe constrangimento e humilhação”, afirmou.
Ainda segundo o magistrado, áudios apresentados no processo, ao contrário do que afirmou a dona da obra, não demonstraram qualquer tentativa do trabalhador de desestabilizá-la.
Vínculo de emprego negado
O pedreiro também pleiteava o reconhecimento de vínculo empregatício com a dona da obra. Ele disse que trabalhou na construção de um imóvel residencial em 2022, recebendo remuneração semanal de R$ 750, sem registro na carteira de trabalho.
O juiz, porém, decidiu que não havia relação empregatícia, reconhecendo a existência de contrato de empreitada entre o pedreiro e a dona da obra. Segundo o magistrado, a dona da obra reconheceu a prestação de serviços, mas alegou que o pedreiro atuou de forma autônoma.
A Sétima Turma do TRT-MG manteve integralmente a sentença do juiz. Não cabe mais recurso da decisão. O processo já está em fase de liquidação da sentença.