Em juízo, homem afirmou que nunca conheceu vítima pessoalmente -  (crédito: Marcello Casal Jr./Agência Brasil )

Em juízo, homem afirmou que nunca conheceu vítima pessoalmente

crédito: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Um homem foi condenado a sete anos de prisão por extorquir e ameaçar uma mulher 47 vezes. Os crimes aconteceram entre novembro de 2021 e maio de 2022. A vítima foi intimidada pelo acusado que afirmou que divulgaria fotos íntimas dela nas redes sociais. Além da detenção, o condenado também terá que pagar R$ 14.900,00 em indenizações à vítima, o valor é equivalente ao que montante que ele recebeu pelas extorsões.

Preso desde novembro do ano passado, o homem confessou ter cometido os crimes e afirmou que conheceu a vítima em um site de relacionamentos. No entanto, a mulher negou a informação e afirmou que teve o celular, onde as imagens estavam, furtado na Região Central de Belo Horizonte.

Em juízo, o condenado disse que nunca teve contato pessoal com a mulher e confirmou ter ameaçado divulgar suas fotos íntimas nas redes sociais e em seu local de trabalho. Ele ainda afirmou que tentou entrar em contato com amigos e familiares da vítima, também pela internet. Além disso, o homem admitiu que exigiu dinheiro em diversas ocasiões, utilizando as quantias para despesas diárias, incluindo compras e contas, pois estava desempregado.

De acordo com o Ministério Público, a vítima registrou o boletim de ocorrência contra o homem em maio de 2022, mas os crimes só pararam depois que a prisão preventiva foi decretada, sete meses depois. Na denúncia, apresentada à Justiça em janeiro deste ano, o réu foi denunciado 47 vezes por crimes previstos no Artigo 158, do Código Penal - constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com intuito de obter para si ou para alguém vantagem econômica.

Prejuízo familiar e social

Além do prejuízo financeiro, o MPMG aponta na denúncia que a vítima sofreu danos psíquicos e emocionais mantendo em sigilo a situação que vivenciava, o que lhe causou problemas familiares e sociais, chegando a deixar o emprego atemorizada com as ameaças do réu, que dizia que iria procurá-la no local.

Conforme a sentença, “as consequências do crime foram graves, tendo em vista o impacto emocional causado na ofendida em virtude das reiteradas extorsões, causando-lhe transtornos psíquicos severos, coma afastamento do trabalho e do convívio social. Além disso, os prejuízos emocionais e financeiros ultrapassam aos inerentes do próprio tipo penal, uma vez que a ofendida ficou incapacitada de sair desacompanhada de casa e passou a dormir no mesmo quarto da mãe, tudo em virtude do medo provocado pela conduta delitiva do réu”.

Diante da gravidade das ameaças, nesta terça-feira (14/11), o órgão entrou com um recurso pedindo o aumento da pena final, uma vez que o crime aconteceu por cerca de um ano. Além disso, o Ministério Público afirma que a pena base teria ficado incompatível com as circunstâncias desfavoráveis observadas no caso, além da reprovabilidade da conduta, os motivos e a personalidade do réu.

“A motivação do réu, para além do aspecto financeiro, relaciona-se ao desvalor atribuído ao gênero feminino na sociedade, a ‘coisificação’ da mulher, mais uma vez colocada no lugar de objeto existente para atender demandas masculinas justamente por não ser enxergada e tratada como ser humano, merecedor de respeito em sua intimidade e dignidade”, ressalta a 12ª Promotoria de Justiça Criminal.