A 5ª Vara Criminal da Comarca de Florianópolis (SC) condenou esta semana a jornalista Schirlei Alves a cumprir pena de prisão de um ano em regime aberto pelo crime de difamação contra o juiz Rudson Marcos e o promotor Thiago Carriço. Além disso, a Justiça de Santa Catarina também sentenciou a jornalista a pagar R$ 400 mil em indenização.
Ela foi autora de reportagens sobre o julgamento da influenciadora mineira Mari Ferrer, de Uberaba (Triângulo Mineiro), publicadas no The Intercept Brasil e na "Folha de S. Paulo" em 2020.
As reportagens revelaram, em vídeo, que Mari foi constrangida diversas vezes durante uma audiência de instrução, por parte do advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, que defendia um acusado de crime de estupro contra ela. O crime teria ocorrido em 2018 durante uma festa em Florianópolis. Na época a mineira tinha 21 anos e disse que foi dopada pelo empresário, antes de ser estuprada. No entanto, o acusado negou o crime e acabou absolvido em julgamento ocorrido em outubro de 2021.
A decisão judicial contra a jornalista afirma que ela utilizou em seus textos a expressão "estupro culposo", sendo que isso configurou o crime de difamação contra o juiz e o promotor. Além disso, a decisão judicial declarou que a reportagem teria trazido consequências “nefastas” ao juiz e ao promotor e que a profissional ultrapassou o exercício da liberdade de expressão ao ferir a honra de ambos.
Ainda conforme a decisão judicial, foram identificadas três circunstâncias judiciais desfavoráveis à jornalista: culpabilidade, motivo e consequências do conteúdo difamatório em vários segmentos da sociedade.
Posicionamento da defesa da jornalista
O advogado Rafael Fagundes, que representa a defesa de Schirlei, divulgou que já recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Ele considerou que as sentenças ignoraram “a realidade dos fatos e a prova dos autos, resultando em uma decisão flagrantemente arbitrária e ilegal”.
“A juíza cometeu uma série de erros jurídicos primários, agravando artificialmente a condenação e contrariando toda a jurisprudência brasileira sobre o tema. Assim, as sentenças, incapazes de esconder preocupações corporativistas, podem servir como uma ameaça contra aqueles que ousam denunciar os abusos eventualmente cometidos pelo Poder Judiciário”, complementou o advogado.
Por meio de nota, Schirlei afirmou que o sentimento é de injustiça: “Estou sendo punida por ter feito o meu trabalho como jornalista, por ter revelado ao público um absurdo de poder cometido pelo Judiciário. Essa decisão me parece uma tentativa de intimidação, de silenciamento não só da minha pessoa, mas de outros jornalistas que cobrem o Judiciário”.
CNJ aplica pena de advertência contra juiz do caso
Nesta terça-feira (14/11), o juiz do caso de Mari Ferrer, Rubson Marcos, ex-titular da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, foi advertido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por ter sido negligente diante do constrangimento que o advogado do réu fez a vítima passar.
Segundo o CNJ, a pena é de advertência, considerada uma punição mais leve prevista na Lei Orgânica da Magistratura. O magistrado foi o condutor de audiências na qual o advogado Cláudio Fastão da Rosa Filho, que representa o empresário André Camargo Aranha, teria humilhado a influenciadora Mari Ferrer.
Ainda conforme o CNJ, “o juiz assistiu passivamente ao advogado, sem a adoção de qualquer cautela ou censura às declarações jocosas e perguntas grosseiras do mesmo”.
"... Peço a Deus que meu filho não encontre uma mulher que nem você. E não dá para dar o seu showzinho. Teu showzinho você vai lá dar no Instagram depois para ganhar mais seguidores. Mariana, vamos ser sinceros, fala a verdade. Tu trabalhava no café, perdeu o emprego, está com aluguel atrasado há sete meses, era uma desconhecida. Vive disso. Isso é seu ganha pão né Mariana? É o seu ganha pão a desgraça dos outros. Manipular essa história de virgem (...) Não adianta vir com esse teu choro dissimulado, falso e essa lágrima de crocodilo", relatou o advogado durante o julgamento da mineira.