Um acordo feito entre o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e uma construtora de um condomínio de luxo, em Ouro Preto, na Região Central de Minas Gerais, encerrou uma ação cível pública que apontava danos ao meio ambiente e impacto visual e paisagístico sobre o centro histórico da cidade. A extinção da ação, nessa quarta-feira (22/11), dá o direito de construção do condomínio Residencial Vila Rica em uma área de 16 hectares, próximo à Unidade de Conservação Estação Ecológica do Tripuí.
A empresa responsável pelo empreendimento, Prospecção Participações EIREL, assinou um Termo de Ajuste de Compromisso (TAC) no total de R$ 110 mil e a compra e entrega de uma área de 2,8 hectares, equivalente a dois campos de futebol, ao Instituto Estadual de Florestas (IEF). No acordo, a empresa não precisará apresentar o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), documento necessário para um licenciamento ambiental que visa a um conjunto de medidas que propicia, à área degradada, condições de estabelecer um novo equilíbrio dinâmico com solo apto para uso futuro.
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Entenda o caso
Em novembro de 2022, a pedido do MPMG, a 1ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto decidiu paralisar a comercialização e a construção do condomínio Residencial Vila Rica. Foram réus na ação a empresa Prospecção Participações EIRELI e a prefeitura de Ouro Preto que, segundo o MPMG, aprovou o licenciamento da área de 16 hectares sem passar pela aprovação do órgão ambiental estadual. O Estado de Minas Gerais também foi réu na ação.
De acordo com a ação, o MPMG concluiu que, para a construção do condomínio de 182 lotes, houve a supressão de vegetação de Mata Atlântica de quase a totalidade da área do empreendimento. Ademais, foi constatada que a empresa apresentou pedido de licenciamento ambiental junto ao órgão estadual competente. Contudo, desistiu do procedimento e prosseguiu com a implantação do loteamento com base, apenas na aprovação municipal.
De acordo com o sócio da empresa, Prospecção Participações EIRELI, Peron Colombo, o terreno foi comprado em 2014, e, durante esse período, foram pedidos licenciamentos à obra, sejam no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), no Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA) e no Instituto Estadual de Florestas (IEF), responsável pela Unidade de Conservação Estadual - Estação Ecológica Estadual Tripuí.
O empresário alega que, para a construção do loteamento, foi suprimido 1,4 hectare na área de Mata Atlântica, e, como medida de compensação ao IEF, comprou de terceiros 4 hectares em terreno próximos à Estação Ecológica Itacolomi.
Termo de compromisso
Com Termo de Ajuste de Compromisso (TAC) assinado pelas partes para a extinção da ação movida pelo MPMG, contra a empresa, o estado e o município, foram estabelecidas novas medidas compensatórias que serão acompanhadas pela Promotoria de Justiça de Ouro Preto.
Nas novas medidas de compensação pelos danos ambientais, a empresa vai destinar a quantia de R$ 60 mil ao Município de Ouro Preto, que irá para fundos municipais de defesa do meio ambiente e do patrimônio histórico e cultural.
A empresa também destinará a quantia de R$ 50 mil, por meio de dação em pagamento, à direção da Unidade de Conservação Estação Ecológica do Tripuí.
Ainda segundo o TAC, a empresa também será obrigada a promover a restituição dos valores pagos, devidamente corrigidos monetariamente, a todos os consumidores adquirentes de lotes no empreendimento Residencial Vila Rica que têm de interesse na desistência da compra dos lotes e ou respectivos contratos em vigor.