O projeto de lei que prevê redução de dez para cinco anos em relação ao prazo para proibição do uso de veículos de tração animal na capital foi sancionado pelo prefeito Fuad Noman (PSD) nesta segunda-feira (27/11), antecipou a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) em comunicado. Com isso, o uso desses veículos poderá ser feito até 22 de janeiro de 2026.
Além disso, o chefe do Executivo assinou decreto criando uma comissão para elaborar um plano de substituição gradativa das carroças. A ideia é apresentar propostas para capacitação e requalificação profissional dos carroceiros. Os trabalhos serão coordenados pelo secretário de Desenvolvimento Econômico, Fernando Motta. A previsão é que um plano de ação seja apresentado em 90 dias. As medidas anunciadas pelo Executivo ainda serão publicadas na edição desta terça-feira (28/11) do Diário Oficial do Município (DOM).
“O que essas pessoas precisarem, nós vamos ter que sentar, discutir e trabalhar para que elas possam voltar para o mercado de trabalho. Não queremos que elas fiquem desprotegidas. E, por outro lado, temos que ter também uma política de amparo aos animais”, disse Fuad.
Em janeiro de 2021, a Lei 11.285 foi sancionada, determinando a substituição gradativa, em dez anos, dos veículos com tração animal por transporte motorizado. O prazo antigo iria até janeiro de 2031.
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À época, entidades protetoras de animais alegaram maus-tratos e escravização no trabalho de carga, e os carroceiros, por outro lado, afirmaram que a proibição das carroças afetaria a vida de cerca de 10 mil famílias. A situação de maus-tratos foi colocada pela categoria como algo “isolado”.
O que diz a lei sobre maus-tratos contra animais?
A legislação — conforme o artigo 32 da Lei 9.605/98 — assegura pena de detenção de três meses a um ano para quem “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”, além de multa.
Porém, quando se tratar de cão ou gato, a penalidade varia de dois a cinco anos de prisão, podendo ser aumentada de um sexto a um terço, se a violência causar a morte do animal.