Um caminhoneiro de Campo Belo, na região Oeste de Minas, será indenizado por dois laboratórios de análises clínicas por receber resultado errado em testes toxicológicos. Ele perdeu uma vaga de emprego devido ao equívoco no exame.
A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que modificou a sentença da Comarca de Campo Belo. O motorista recebeu uma proposta de emprego que exigia teste toxicológico. Ao realizar o exame, o resultado acusou o uso de entorpecente.
Ele argumentou que nunca consumiu substâncias ilícitas e repetiu o teste, em laboratório indicado pela empresa, e obteve o mesmo resultado. Ele, então, decidiu fazer o exame toxicológico em um terceiro local, de sua escolha, o resultado foi negativo.
O caminhoneiro afirmou o episódio prejudicou o seu recrutamento, expondo-o a uma situação constrangedora. Por isso, processou os laboratórios e solicitou o reembolso das despesas com os exames e indenizações por danos morais e materiais.
Os estabelecimentos negaram que houvesse erro nos laudos toxicológicos realizados em suas dependências, detalhando o modo como ocorre a coleta de material, protocolos de segurança e o processamento das amostras. Os laboratórios alegaram também que não havia provas dos supostos danos.
Em 1ª Instância, o pedido do caminhoneiro foi julgado improcedente. Já na 2ª Instância, o relator no TJMG, desembargador Luiz Artur Hilário, reconheceu a falha na prestação dos serviços e os danos decorrentes dela.
O desembargador afirmou que um resultado falso negativo de exame toxicológico “acarreta indiscutível violação aos direitos da personalidade, neles compreendidos a boa imagem, o seu nome, a honra, o seu conceito de bom cidadão, especialmente na esfera profissional”.
Além de devolver o valor pago pelos exames, as empresas foram condenadas a indenizar o consumidor em R 15 mil, por danos morais.