O cantor Eduardo Costa foi absolvido de um crime de estelionato pelo juiz da 11ª Vara Criminal de Belo Horizonte José Xavier Magalhães Brandão, em decisão publicada nesta terça-feira (7/11). O artista era acusado de tentar adquirir um imóvel no Bairro Bandeirantes, BH, oferecendo uma outra casa litigiosa em Capitólio.
Segundo a denúncia feita ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o cantor e um sócio omitiram que essa propriedade era alvo na Justiça de uma ação de Reintegração de Posse e de uma Ação Civil Pública para Reparação de Danos Ambientais.
O juiz José Xavier Brandão destacou a comprovação de que os vendedores do imóvel na capital tinham ciência da situação da casa em Capitólio. A decisão é de 1ª Instância e cabe recurso.
O contrato de compra e venda do imóvel em BH foi firmado no valor de R$ 9 milhões, e uma testemunha, um profissional contratado pelos vendedores, afirmou que realizou o levantamento de toda a documentação necessária para a concretização do negócio. "Ao consultar a matrícula do imóvel dado em pagamento, verificou-se a existência de demanda coletiva judicial, que versava sobre pendências de construções dentro do limite estabelecido por Furnas."
Outras testemunhas ouvidas deixaram claro que a existência de irregularidades nas construções existentes nas margens da Represa de Furnas é fato público e notório.
A defesa do artista já tinha argumentado que os vendedores tinham ciência das ações na Justiça antes da realização da compra e venda. Alegou também insuficiência de provas para a condenação. Durante a audiência de instrução e julgamento em abril deste ano, o sócio do cantor aceitou proposta de suspensão condicional do processo, benefício oferecido pelo Ministério Público para o acusado cumprir condições fixadas pela Justiça e a punibilidade é extinta.
O sertanejo, no entanto, recusou a proposta apresentada. Por isso, o processo continuou seu trâmite somente contra o artista.
O imóvel do Bairro Bandeirantes tinha um saldo devedor de aproximadamente R$ 1,5 mi com a Caixa Econômica Federal, na época da venda ao cantor sertanejo.
A Justiça destacou a existência de diversas ações em nome dos vendedores do imóvel e de suas empresas, de natureza trabalhista e cível. "Assim, com a assunção da dívida existente sob o imóvel pelo acusado, ficou clara a necessidade de uma transferência rápida do imóvel, antes que o mesmo ficasse livre e desimpedido em nome das vítimas, e fosse possível uma eventual penhora do bem", disse o juiz José Xavier Brandão.
O magistrado pontuou que, quando é realizado um negócio que envolve tantos recursos financeiros, "o mínimo que se faz é conhecer bem os fatos existentes na região e os problemas que porventura envolvam o imóvel".
Quanto às ações judiciais, o magistrado lembrou que os dois processos são públicos "e estando os ofendidos devidamente assessorados por pessoa qualificada, a alegação de desconhecimento de sua existência não coaduna com as provas produzidas nos autos".
* Estagiário sob supervisão do subeditor Thiago Prata