Uma vendedora de farmácia, na Região do Triângulo Mineiro, será indenizada no valor de R$ 15 mil por danos morais. A funcionária alegou que teria sofrido assédio após receber comentários ofensivos sobre sua aparência física.
A balconista ainda relatou que contou os fatos ocorridos com ela aos seus superiores, no entanto "a empresa manteve-se inerte”. Com o contrato de trabalho encerrado, a trabalhadora ajuizou uma ação pedindo por danos morais com relação às ofensas recebidas no ambiente laboral.
Uma testemunha convocada pela autora contou que as críticas que a vendedora sofria ocorriam com frequência. “Todo dia tinha uma situação, a vendedora ficou muito triste, ficou com a autoestima baixa. O gerente já era outro, mas não fazia nada. Falavam sobre o cabelo, sobre o corpo, diziam que ela usava peruca”, disse.
Outra testemunha, de parte da empregadora, explicou que a balconista já havia tido problemas com outras duas colegas de trabalho. "Uma delas fazia bullying com ela. A autora ficou sabendo que ela falava mal dela por questão física, do biotipo, porque ela é bem magra e era essa a questão”, destacou.
A empregadora negou os fatos relatados e de acordo com a empresa, "não há informação de problemas com a trabalhadora”. Diante desse cenário, a juiza Daniella Cristiane Rodrigues Ferreira, no período em que atuou na Vara do Trabalho de Araxá, determinou o pagamento de indenização de R$ 8 mil.
A magistrada reconheceu que, a partir da prova testemunhal, restou provada a ocorrência de assédio moral. “Isso diante da existência de reiterados comentários depreciativos sobre a aparência da autora da ação, realizados pelas duas funcionárias e tolerados pela empresa”, afirmou Daniella Cristiane.
Contudo, a trabalhadora recorreu e os julgadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho em Minas Gerais (TRT-MG) aumentaram o valor da indenização. “É um valor que melhor promove a reparação possível do dano, sem perder de vista o porte da empresa e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como o caráter pedagógico e preventivo da medida”, concluíram os julgadores. O processo foi remetido ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para exame do recurso de revista.