Por ampla maioria, a Câmara Municipal de Patos de Minas, no Alto Paranaíba, manteve veto do projeto de lei que obrigava apresentação de vacinação atualizado durante a matrícula dos alunos da rede municipal de ensino.
Ainda que tenha sido aprovado em duas discussões no mês de outubro, ao ser levado ao Executivo, a lei foi vetada. Durante a sessão ordinária desta quinta-feira (9/11), houve 14 votos para manutenção do veto dado pela prefeita em exercício, Sandra Gomes (Podemos), contra três votos para derrubada.
A lei é de autoria da vereadora Professora Beth (União Brasil). A medida determinava que pais de crianças e adolescentes fossem obrigados a apresentar a declaração de que as vacinas do calendário básico estabelecidas pelo Ministério da Saúde estivessem em dia no ato da matrícula ou renovação.
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A sessão aconteceu sob protestos de indivíduos contrários à vacinação, que levaram cartazes com frases como “Vacinar é responsabilidade dos pais, estudar é direito dos filhos”.
Ainda que a lei trouxesse a exigência da declaração vacinal, o texto não previa impedimento à matrícula, mas o acionamento do Conselho Tutelar.
“Vacinar as crianças é um dever dos pais, antes de ser responsabilidade. Está aqui no artigo 227 da Constituição Federal. Não sou eu que falo isso não, é a carta magna de 88”, disse a autora da lei. Mesmo assim, a lei acabou sendo derrubada.
Na primeira votação, em 5 de outubro, o projeto de lei havia sido aprovado com 14 votos favoráveis. Em 26 de outubro, já na segunda discussão, o texto recebeu 11 votos a favor e 5 contrários.