Um homem foi condenado a 12 anos e quatro meses de reclusão e a 36 anos de detenção, em regime inicialmente fechado, por agiotagem e por apropriação de benefícios devidos a pessoas idosas ou com algum tipo de deficiência.

Segundo investigações do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), os crimes foram praticados em Aimorés, no Vale do Rio Doce. O denunciado havia sido preso, em dezembro de 2022, em operação realizada pelo MPMG, por meio da Promotoria de Justiça de Aimorés, e pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG).




Na ação, também foram localizados e apreendidos diversos documentos, como contratos de compra e venda, documentos de veículo, títulos de protesto, extratos bancários, controles de caixa de pagamentos, além de várias notas promissórias, recibos de aluguéis, inúmeros cheques preenchidos, munições de arma de fogo e R$ 786,00.

A sentença destaca que as notas promissórias somam o valor de R$ 1.107.241,00 e os cheques, R$ 297.689,00, o que totaliza cerca de quase R$ 1,5 milhão.

O MPMG apontou na denúncia que o homem escolhia como vítimas pessoas extremamente vulneráveis e que necessitavam do Estado para garantir o mínimo existencial. Ele tinha o hábito de sacar benefício previdenciário das vítimas, no dia exato de seu lançamento. Isso, segundo a Promotoria de Justiça, demonstra a grave reprovabilidade da conduta, uma vez que a sua atuação se baseia em um enriquecimento com a prática de ilícitos, inclusive, com utilização da intimidação e ameaça aos devedores.

Conforme as investigações, a conduta praticada por ele era feita de maneira reiterada, pois, há tempos, costumava se apoderar ou reter cartões de crédito ou de benefícios de outras pessoas, com o objetivo de se utilizar das respectivas vantagens patrimoniais, muitas vezes, como forma de cobrança de dívidas oriundas de agiotagem.

O acusado agia, assim, de acordo com a sentença, contra vítimas em situações de desespero econômico, praticando atos e simulações tendentes a ocultar a verdadeira taxa de juros a fim de sujeitar os devedores a maiores prestações e, com isso, criava-se uma rede de dependência financeira, já que as dívidas viravam uma “bola de neve” e, automaticamente, as vítimas eram obrigadas a solicitar novamente um empréstimo para custear o indispensável para a sobrevivência.

Segundo a decisão da Justiça, depoimentos colhidos na instrução revelaram que o condenado reteve cartões magnéticos com as respectivas senhas e apropriou-se dos proventos a fim de “descontar” os valores dos empréstimos realizados pelas vítimas idosas, trazendo-lhes violência financeira.

A decisão da Justiça estabeleceu ainda que o homem deverá indenizar as vítimas em valores que variam de R$2mil a R$5 mil. Ele também foi condenado por posse irregular de munições de arma de fogo.

O condenado teve a sua prisão preventiva mantida pela Justiça e não poderá recorrer em liberdade.

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