Há uma semana, as empresas de transporte por aplicativo Uber e 99 receberam a autorização oficial para circular em Belo Horizonte depois do decreto da Prefeitura, em setembro deste ano, que passou a exigir o credenciamento das empresas que atuam com o Transporte Individual Privado (Otir).
Porém, aplicativos de transporte como InDriver, RepMov, Lady Driver, não se cadastraram e estão em situação irregular, sujeitos a penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como multa e remoção do veículo.
Na manhã desta quinta-feira (23/11), um motorista da InDrive teve o carro apreendido. Quem conta a história é a presidente do Sindicato dos Condutores de Veículos, Simone Almeida.
“Hoje esse rapaz que entrou em contato comigo foi abordado pela manhã na Rua Curitiba (Região Centro-Sul de BH). Ele estava em uma corrida com um passageiro e foi parado. Mandaram todos os passageiros descer, multaram e rebocaram o carro do motorista”, afirma.
A presidente diz que o motorista não tem culpa da plataforma não estar em dia e que está procurando meios jurídicos para resolver a situação.
“Quem tem que ser responsabilizado por isso é a InDrive”, ressalta.
O aplicativo de transporte InDrive disse que está em processo de licenciamento no município de Belo Horizonte e vem, prontamente, intensificando esforços junto aos órgãos competentes da cidade. "É nossa missão oferecer a melhor experiência e jornada por meio do nosso aplicativo, que trouxe inovações e mais liberdade para o jeito que os usuários belo-horizontinos (motoristas e passageiros) realizam viagens", afirmam.
Procurada pela reportagem, a Lady Driver disse que está tomando as medidas necessárias para se adequar às novas regulamentações e garantir a regularidade dos serviços em Belo Horizonte. "A empresa está comprometida em cumprir as exigências regulatórias e em fornecer o suporte necessário às suas motoristas durante esse processo", destacou por meio de nota.
A licença ainda pode ser solicitada pelos aplicativos de transporte que não se cadastraram, desde que seja justificada a perda do prazo estipulado. Caso comprovado o motivo, o pedido será avaliado em até 30 dias.
Regulamentação do serviço
O decreto prevê o compartilhamento de informações, como data e horário das viagens, tempo de duração e distância do trajeto, origem e destino, indicativo de velocidade média das vias, entre outras informações, sendo garantida a privacidade e confidencialidade dos dados pessoais de seus usuários.
Outro ponto importante é que com a regulamentação, os motoristas não podem oferecer corridas por fora, como acontece, por exemplo, nas proximidades do Aeroporto Internacional de Belo Horizonte, em Confins.
Os aplicativos continuam livres para determinar as tarifas que cobrarão dos usuários e também ficam responsáveis por intermediar a relação entre usuários e motoristas prestadores do serviço.
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Além disso, eles continuam definindo os critérios para cadastro de veículos e motoristas, respeitando as normas da lei, e devem disponibilizar ao usuário, antes do início da corrida, informações sobre o valor a ser cobrado, bem como a eventual aplicação de política diferenciada de preços.
A lei de 2019 já estabelecia regras específicas para os motoristas, como ter Credencial de Motorista de Transporte Individual Privado, documento a ser emitido pela Sumob, carteira nacional de habilitação (CNH) explicitando o exercício de atividade remunerada, aprovação em curso para a prestação de serviços de passageiros e não ter antecedentes criminais.