Terminou nesta quinta-feira (30/11) o interrogatório dos acusados de responsabilidade na contaminação da cerveja Belorizontina, da Backer. Nesta semana, dez pessoas foram ouvidas pelo juiz Alexandre Magno de Resende Oliveira, da 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte. Agora, caso não haja nenhum requerimento das partes, o magistrado vai abrir prazo para a entrega das alegações finais, e o caso estará apto para análise e sentença. Apesar disso, até o momento não há uma data para encerramento do processo.

Os réus são acusados de lesão corporal, homicídio e tentativa de homicídio culposo por meio de contaminação de alimentos. Em dezembro de 2019, uma linha de produção das cervejas da Backer foi contaminada por monoetileno e dietilenoglicol, matando dez pessoas por intoxicação que consumiram a cerveja Belorizontina.

Nesta quinta, durante o último dia de oitivas, depuseram três funcionários da Backer e um funcionário da empresa responsável pelo monoetileno e dietilenoglicol encontrado nos tanques. O primeiro a ser ouvido foi Sandro Luiz Pinto Duarte, responsável técnico da cervejaria.

Em seguida, testemunhou Álvaro Soares Roberti, que ocupava o mesmo cargo do anterior. Em juízo, ele afirmou que era responsável pela supervisão da produção no período noturno. Para o profissional, o que aconteceu na cervejaria foi uma “fatalidade, decorrente de uma série de fatores imprevisíveis e sem precedentes”.

O terceiro réu desta quinta-feira foi Gilberto Lucas de Oliveira, chefe da manutenção da Backer. Em entrevista ao Estado de Minas, Eduardo Queiroz de Melo, seu advogado, explicou que o funcionário não tinha relação com os tanques, de onde veio o vazamento. “Ele era coordenador de manutenção do setor de envase e rotulagem”, disse.

Ainda nesta audiência, o juiz ouviu as declarações de Charles Guilherme da Silva, ex-funcionário da empresa que fornecia monoetilenoglicol para a Backer e, na época dos fatos, procurou as autoridades para informar que a empresa enviava Dietilenoglicol com rótulo alterado para a cervejaria. Ele é acusado de falso testemunho.

De acordo com Júlio César de Almeida, defensor de Charles, no decorrer das investigações a polícia não conseguiu contradizer as alegações de seu cliente. Além disso, o advogado afirma que na denúncia do Ministério Público de Minas Gerais, não deixou claro em que e sobre o que o réu teria faltado com a verdade.

“Em momento algum foi constatado que não existia o dietilenoglicol, pelo contrário, constatou-se na prática dessas empresas, que não havia boas práticas no manejo e no fracionamento. Inclusive, quando ele procurou a autoridade policial, na época que explodiu o caso, essa empresa foi interditada porque foram constatadas diversas irregularidades que ele narrou. Nos causou estranheza o fato de um funcionário, que recebia ordens, receber esse processo, e os proprietários da empresa sequer compareceram nesse processo”, disse Júlio César.

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