
BH: vítima de golpe, que perdeu mais de R$ 20 mil, será indenizada
Justiça determinou a restituição do valor perdido e pagamento de danos morais
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Siga noTrês bancos devem pagar indenizações por danos material e moral a uma mulher que caiu em golpe aplicado pelo WhatsApp e perdeu mais de R$ 20 mil. A vítima recebeu mensagens de uma pessoa, que disse ser um familiar e solicitou diversas transferências bancárias via Pix, em agosto de 2022.
A mulher deve ser ressarcida pela quantia perdida no golpe e receber ainda R$ 8 mil por danos morais. A decisão do juiz Rodrigo Moraes Lamounier Parreiras, do Juizado Especial Cível de Belo Horizonte, foi confirmada, em dezembro deste ano, pela Turma Recursal da Capital mineira.
A vítima alegou na Justiça que o prejuízo financeiro foi favorecido por falha de segurança dos três bancos, que permitiram a abertura e a manutenção de contas correntes pelos fraudadores. Assim, foram realizadas transferências ilegais e pagamentos.
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Quando percebeu que tinha sido vítima de golpe, a mulher registrou reclamação na Delegacia Especializada de Combate à Corrupção e às Fraudes. O banco onde ela é correntista não se tornou réu da ação.
Duas das instituições financeiras reconheceram a falha e confirmaram que as contas foram utilizadas por golpistas. Elas restituíram em parte a quantia subtraída. Mas a terceira empresa se limitou a dizer que não possuía responsabilidade pelo ocorrido. Os nomes dos bancos não foram divulgados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
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Na contestação, os bancos argumentaram que foi descuido da mulher por não desconfiar do risco de golpe nas transações, o que favoreceu o êxito da fraude. No entanto, o juiz Rodrigo Parreiras ressaltou que as instituições contribuíram ativamente para o golpe ao permitirem a abertura das contas que receberam as transferências, sem verificação da procedência dos correntistas e das respectivas documentações no momento das contratações virtuais.
"Essa falha no serviço emerge o direito da parte autora em reaver as quantias relativas às transações fraudulentas", concluiu.
Ainda cabe recurso contra a decisão.
* Estagiária sob supervisão do subeditor Thiago Prata