Um homem, de 38 anos, foi condenado a 26 anos de prisão pelo feminicídio da própria companheira, em maio deste ano. A vítima, Elisângela Custódio sofreu as queimaduras após o homem ter jogado gasolina no corpo da dona de casa e ateado fogo. O caso aconteceu no dia 6 de maio, na casa onde o casal morava com dois filhos, em Alfenas, no Sul de Minas.

Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), inconformado com o fim do relacionamento, no dia 6 de maio, o acusado jogou gasolina na companheira dentro do quarto, enquanto os dois filhos, de 10 e 4 anos, estavam na sala vendo televisão.



Mesmo com queimaduras nas mãos, nos antebraços e nos tornozelos, o condenado recusou atendimento da equipe de saúde após o crime e deixou o hospital, mostrando também não se preocupar com o estado da  companheira. Em seguida, voltou ao local dos fatos para alterar a cena dos acontecimentos, na tentativa de simular um acidente e induzir ao erro os investigadores.

Ele foi preso pela Polícia Civil em 12 de maio, seis dias após o crime. Em seu depoimento, disse que a causa do incêndio foi um acidente doméstico.

Ela foi socorrida ao Hospital Alzira Velano, na cidade do Sul de Minas, e permaneceu internada durante 18 dias. Em Belo Horizonte, Elisângela ficou no João XXIII por três dias, mas não resistiu aos ferimentos.

O casal tinha um relacionamento amoroso conturbado, com episódios de violência doméstica e familiar, em função das mentiras que ele contava para tentar encobrir sua vida dupla, já que o condenado mantinha outra família, inclusive com filho, de 5 anos.

Na denúncia, o promotor de Justiça constatou que o comportamento violento do acusado já tinha sido registrado em ocorrências policiais pelas duas companheiras. Nos dias que antecederam o crime, devido a agressões físicas que sofreu do homem, a vítima tinha manifestado desejo de terminar o relacionamento.

Ele foi condenado a 26 anos de reclusão, 6 meses de detenção e 20 dias-multa, sem direito de recorrer em liberdade, por feminicídio qualificado. Os jurados reconheceram que o crime ocorreu por motivo fútil, com uso de meio cruel, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por razões da condição do sexo feminino.

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