Fim de ano é sinônimo de festas e confraternizações. Hora de celebrar, relaxar e aproveitar momentos especiais com a família e os amigos. No entanto, quando se trata de viver em condomínio, garantir o conforto e a segurança de todos os moradores é essencial. Pensando nisso, a advogada especialista em direito condominial, Juliana Teles, destaca algumas orientações e medidas abrangentes para que todos possam aproveitar plenamente as áreas comuns do condomínio durante esta época festiva. A ideia é não se estressar ou se desentender com os vizinhos.





Utilização das áreas comuns


Durante as festividades, todas as áreas comuns do condomínio estarão disponíveis para uso e desfrute dos moradores. Isso inclui piscinas, salões de festas, churrasqueiras, academia, playgrounds e demais espaços de lazer. É importante lembrar que essas áreas são destinadas ao uso coletivo, e todos os moradores devem respeitar as regras estabelecidas.

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Regras e recomendações


Para garantir a harmonia e o conforto de todos os moradores, algumas regras e recomendações devem ser seguidas rigorosamente. Confira:

1. Horários de utilização: Respeite os horários estabelecidos para o uso das áreas comuns. Isso evita conflitos e perturbações aos demais moradores, garantindo a tranquilidade de todos.

2. Limpeza e conservação: Mantenha as áreas comuns limpas e organizadas. Descarte o lixo adequadamente, evitando qualquer acúmulo ou poluição visual. Assim, todos poderão desfrutar de espaços agradáveis e bem-cuidados.

3. Barulhos e ruídos: Evite ruídos excessivos nas áreas comuns, especialmente durante os horários noturnos. Respeite o direito ao descanso dos seus vizinhos e contribua para uma convivência harmoniosa.

4. Reserva de espaços: Caso deseje utilizar espaços como salões de festas ou churrasqueiras, faça a reserva prévia para evitar conflitos de interesse. Assim, todos poderão planejar suas comemorações de maneira organizada e tranquila.

5. Segurança: Durante as férias, é comum que algumas unidades fiquem vazias, o que pode atrair a atenção de pessoas mal-intencionadas. É necessário reforçar a segurança do condomínio, aumentando a vigilância e mantendo um controle rigoroso de acesso ao local. Vale considerar a contratação de serviços de segurança adicionais ou o uso de sistemas de monitoramento para garantir a proteção das unidades vazias.

 

Convidados



É importante estabelecer procedimentos claros para o controle de acesso de visitantes durante as férias. O síndico deve se certificar de que apenas pessoas autorizadas tenham permissão para entrar no condomínio, seja por meio de identificação prévia, cadastro de visitantes ou autorização do morador.

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Durante às férias, é natural que os condôminos queiram receber convidados em sua unidade e desfrutar das áreas comuns com eles. No entanto, é importante lembrar que o condômino é responsável pela conduta dos seus convidados e a orientá-los a seguir as regras do condomínio e a respeitar o ambiente comunitário, garantindo a harmonia entre todos os moradores.



Papel do regulamento interno: Qual a importância?



 Juliana Teles alerta para a importância de conferir o regulamento interno do condomínio na busca por informações e orientações fundamentais para manter a convivência harmoniosa entre os moradores: "O regulamento interno é um conjunto de normas e diretrizes que estabelecem as regras de conduta, direitos e deveres dos condôminos, além de regulamentar o uso das áreas comuns".

A advogada destaca que, no caso específico do fim de ano, é importante verificar se o regulamento interno já tem regras relacionadas a essa época festiva, como horários específicos para utilização das áreas comuns, regras sobre decoração de unidades e áreas comuns, restrições de barulho em determinados horários, entre outras.



Regras novas


Caso seja necessário acrescentar alguma nova regra ou ajustar o regulamento interno para contemplar as necessidades do período de fim de ano, é importante seguir os procedimentos estabelecidos no próprio regulamento interno ou na convenção do condomínio. Geralmente, isso envolve o seguinte processo:

1. Verificação das competências: Confira se o regulamento interno prevê a possibilidade de alterações ou acréscimos de regras e se estabelece quem tem competência para fazer tais modificações. Normalmente, essa competência é atribuída à assembleia geral de condôminos.

2. Convocação de assembleia: Caso seja necessário alterar o regulamento interno, é preciso convocar uma assembleia geral de condôminos para debater e aprovar as mudanças. A convocação deve seguir os requisitos estabelecidos na convenção do condomínio, como prazos de antecedência e forma de comunicação.

3. Discussão e votação: Na assembleia, os condôminos terão a oportunidade de discutir as propostas de alteração do regulamento interno e votar sobre sua aprovação. Geralmente, é exigida uma maioria simples ou qualificada para que as mudanças sejam implementadas.

4. Atualização do regulamento interno: Depois da aprovação das alterações em assembleia, é necessário efetuar a atualização do regulamento interno. Isso pode ser feito de forma física, por meio da impressão de novas cópias para distribuição, ou digital, disponibilizando o documento atualizado em um meio eletrônico acessível a todos os moradores.

Juliana Teles ressalta que qualquer mudança no regulamento interno deve ser feita de acordo com a legislação vigente e respeitar os direitos e garantias individuais dos condôminos. Além disso, é recomendável contar com o auxílio de um advogado especializado em direito condominial para orientar e garantir que todo o processo seja realizado corretamente.

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