Passageiros que vão embarcar para as festas de fim de ano e férias devem ficar atentos às regras para viajar com crianças e adolescentes. Uma equipe da 1ª Vara Cível da Infância e da Juventude da Comarca de Belo Horizonte promove, nesta sexta-feira (22/12), ação na Rodoviária de Velo Horizonte para orientar e tirar dúvidas.

 

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proíbe viagens de menores de 16 anos desacompanhados, a menos que tenham autorização de um dos pais ou responsável legal com assinatura reconhecida em cartório.

 

Para a criança ou adolescente de até 16 anos que esteja na companhia de um dos pais, de irmão maior de 18 anos, de um dos tios (primeiro grau) ou de um dos avós, não há necessidade de autorização por escrito. Para comprovar o parentesco, a pessoa deve apenas portar documentos originais ou autenticados.

 

Adolescentes acima de 16 anos podem viajar desacompanhados e sem autorização, dentro do país, se portarem um documento oficial com foto. Crianças de 12 a 16 anos devem portar documento de identidade, além da autorização. A certidão de nascimento não é válida como documento de identificação, segundo informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

 



 

Já no caso de viagens internacionais, é preciso autorização para crianças e adolescentes que forem desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros.

 

Programar para evitar problemas

 

O juiz José Honório de Rezende orienta pais e responsáveis a se programarem e seguirem as regras para evitar problemas durante a viagem.

 

“Às vezes, um planejamento de um passeio acaba gerando uma situação constrangedora, com perda de tempo. Temos um plantão caso haja necessidade, mas é sempre uma solução que não se faz de um momento para o outro”, disse o magistrado.

 

A coordenadora do Comissariado da Vara Cível da Infância e da Juventude de Belo Horizonte, Denise Pires da Costa, destaca que a autorização de viagem feita pelos pais pode ter validade de até dois anos. "Se os pais ou responsáveis especificarem o período da viagem, a autorização valerá para aquela data descrita. Mas, se não colocarem data, a autorização vale por até dois anos."

 

A emissão de autorização judicial, por parte da Vara da Infância e Juventude, para liberação da viagem de menores de 16 anos é feita apenas quando os responsáveis não estão presentes ou quando não há acordo entre os pais. "Com as normativas atuais, somente é necessário recorrer ao Poder Judiciário caso não haja autorização de responsável legal por aquela criança ou adolescente ou quando um dos responsáveis quer que a criança viaje e a outra parte não concorda", explicou a coordenadora.

 

Atendimento

 

O atendimento na 1ª Vara Cível da Infância e da Juventude da BH é feito todos os dias, inclusive aos sábados, domingos e feriados, das 12h às 18h, na Rua Jaceguai, 208, 5º andar, Bairro Prado, Região Oeste de BH. Informações podem ser obtidas pelos telefones (31) 3207-8120 e 3207-8160, das 8h às 18h.

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