Dois homens fugiram após serem flagrado por uma equipe da Coordenadoria de Ação da Regional Norte (CARE Norte) despejando entulho em um lote vago, na tarde desta quinta-feira (28/12), no Bairro Xodó Marize, em Belo Horizonte. Eles dirigiam dois caminhões. Um deles já havia sido multado recentemente pelo crime.
O local usado de forma irregular como bota-fora fica na Rua Joaquim Clemente. Aos fundos do lote vago há um córrego. De acordo com os guardas municipais que atuaram na operação, dois caminhões estavam deixando o local quando as equipes da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) chegaram. O motorista de um dos veículos arrancou e fugiu. Já o outro abandonou o caminhão e entrou em uma área de mata.
“A Regional Norte vem tentando combater o descarte clandestino de entulho nesta área específica há mais de um ano. O dono do caminhão abandonado, inclusive, é suspeito de cometer essa infração de forma reincidente”, disse a chefe de gabinete da CARE Norte, Simone Andere.
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Ainda segundo os agentes, o mesmo caminhão foi multado recentemente pela prática, mas a situação do veículo já tinha sido regularizada. Como ele não estava mais com a carga de entulho ao ser abordado na ação, não foi possível realizar a apreensão. De acordo com a Legislação de Limpeza Urbana (Lei 10.534/2012), a multa para quem despeja resíduos em vias públicas, lotes vagos e encostas pode chegar a R$ 6.651,80.
De janeiro a setembro deste ano, 2.355 autuações de descarte irregular de lixo e entulho foram feitas na capital. Quando comparado ao mesmo período do ano passado, os dados apresentam uma queda de 26,77% dos números de autuações, sendo que na época foram registradas 3.216 ocorrências. No entanto, o número de multas aplicadas subiu 17,em 2023, passando de 216 - no ano passado, para 254 este ano.
O descarte correto de entulhos e outros resíduos, como pneus, galhos e móveis velhos, deve ser feito em uma das 34 Unidades de Pequenos Volumes (URPV) instaladas em todas as regionais. Já para descarte de grandes volumes, é necessário contatar empresas licenciadas. Elas devem comprovar que esses volumes serão destinados para locais autorizados.