Não é permitido exigir materiais que não estejam diretamente vinculados às atividades desenvolvidas no processo de aprendizagem -  (crédito: Juarez Rodrigues/EM/DA Press)

Não é permitido exigir materiais que não estejam diretamente vinculados às atividades desenvolvidas no processo de aprendizagem

crédito: Juarez Rodrigues/EM/DA Press

Ao realizar a matrícula, muitas escolas enviam uma lista de materiais que o aluno deve entregar ao iniciar o ano letivo. Porém, o consumidor tem que se atentar: em alguns casos, a lista inclui itens que, legalmente, não deveriam estar ali. Por isso, o Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) forneceu algumas orientações aos pais e responsáveis.

O órgão esclarece que, de acordo com a Lei Estadual 16.669/07, não é permitido exigir materiais que não estejam diretamente vinculados às atividades desenvolvidas no processo de aprendizagem, como aqueles de limpeza, higiene e expediente. Alguns exemplos de itens proibidos são álcool em gel, papel higiênico, giz e canetas marcadoras para quadro branco.

O coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, explica que a lista de material escolar deve ser composta apenas por artigos de uso individual do aluno que serão utilizados nas atividades escolares ao longo do ano. Podem conter, por exemplo, cartolina, pincéis, tinta guache, papel crepom, cola e lápis de cor, entre outros.

A lei federal 9.870/99 proíbe a inclusão de materiais de uso coletivo na lista. Exigir pagamento de taxa com essa finalidade também é proibido tanto por essa lei como pela lei estadual.

A escola pode exigir uma taxa para adquirir os itens, mas os responsáveis também podem comprar os materiais individualmente. Se for o caso, é possível comprar toda a lista de uma vez ou ao poucos, de acordo com o cronograma de utilização proposto pela escola.

Os pais também podem comprar os materiais no estabelecimento de sua escolha e da marca que preferirem. Barbosa explica que, com exceção dos livros didáticos, as escolas são proibidas de exigir alguma marca específica.

A lei estadual estabelece, ainda, que os itens que não forem utilizados durante o ano letivo devem ser devolvidos ao aluno. O coordenador do Procon ressalta que as escolas devem manter registros do uso desses artigos para que as sobras sejam entregues aos alunos no final do ano letivo, pois os itens provavelmente serão exigidos na lista do ano seguinte, e isso pode representar uma economia para os pais.

A lista pode sofrer alterações ao longo do período letivo, mas não pode ultrapassar em mais de 30% a quantidade pedida originalmente. Caso isso ocorra, a instituição de ensino precisa arcar com as despesas excedentes.

O Procon Assembleia ressalta a importância de se pesquisar preços em diferentes estabelecimentos, afinal, é possível encontrar variações significativas nos preços dos itens. Existem alguns materiais cujo preço pode variar mais de 300% neste ano, de acordo com o site de pesquisas Mercado Mineiro.

Outra dica fornecida pelo órgão é reunir mais pessoas para comprarem juntos os itens da lista. Adquirindo em quantidades maiores, os fornecedores costumam conceder descontos.