Distribuidora de gás terá que indenizar costureira por explosão em botijão
 -  (crédito: Jair Amaral/EM/D.A Press)

Distribuidora de gás terá que indenizar costureira por explosão em botijão

crédito: Jair Amaral/EM/D.A Press

Uma costureira receberá, de uma distribuidora de gás, uma indenização de R$ 100 mil por danos morais e R$ 100 mil por danos estéticos devido à explosão causada por um botijão de gás. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).


A costureira ajuizou ação alegando que houve uma explosão na casa dela provocada pelo vazamento de gás do bujão instalado pela empresa, causando sérios danos. A mulher informou que precisou ser levada ao Hospital João XXIII, onde passou por cinco cirurgias. Ela acrescentou que o acidente deixou cicatrizes e sequelas psíquicas permanentes.

 


Em defesa, a empresa argumentou que a culpa foi exclusivamente da vítima, que teria acionado um interruptor de luz depois de perceber que o gás estava vazando. Além disso, a distribuidora alegou que a consumidora instalou o botijão em lugar inapropriado. Porém, a empresa foi condenada em 1ª Instância pela Vara Única da Comarca de Miraí, na Região da Zona da Mata Mineira, a indenizar a mulher por danos estéticos e morais.


As duas partes questionaram judicialmente a sentença. O relator, desembargador José de Carvalho Barbosa, acatou o recurso da costureira e reajustou o valor das indenizações, que somadas chegam a R$ 200 mil, levando em consideração o porte econômico da empresa. Antes, o valor somada da indenização era de R$ 140 mil. 

Segundo o magistrado, ficou comprovado, de forma documental, que a empresa foi a responsável pela instalação do botijão, contestando a versão de que a usuária tenha colocado o equipamento em local inadequado.