Há cinco anos, o rompimento da barragem B1, na Mina Córrego do Feijão, provocou o avanço da lama tóxica, destruindo vidas, projetos, casas e propriedades -  (crédito: Edesio Ferreira/EM/D.A Press)

Há cinco anos, o rompimento da barragem B1, na Mina Córrego do Feijão, provocou o avanço da lama tóxica, destruindo vidas, projetos, casas e propriedades

crédito: Edesio Ferreira/EM/D.A Press

O rompimento da barragem de Brumadinho, acontecida em 25 de janeiro de 2019, completa cinco anos nesta quinta-feira (25). Na época, a barragem da Mina Córrego do Feijão se rompeu e causou a morte de 272 pessoas, além de espalhar resíduos de minério pela bacia do Rio Paraopeba.

As consequências do desastre ambiental são vistas até hoje. Centenas de pessoas que tiveram familiares que morreram na tragédia estão tentando se recuperar e procurando por justiça. 


Ainda é comum o julgamento de ações na Justiça do Trabalho com objeto nas reparações individuais, como é o caso do processo da prima de uma das vítimas do rompimento da Barragem B1, da Mina Córrego do Feijão. O caso foi analisado pelos desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG).

A autora da ação narrou que a vítima era contratada de uma empresa que prestava serviços à Vale S.A., na Barragem. E sustentou que residia ao lado da casa da falecida, mantendo uma convivência frequente e intensa. Alegou ainda que nutria por ela um sentimento de filha.

O laudo psicológico, anexado ao processo, revelou o sofrimento experimentado pela autora após a morte da prima, que impactou de forma negativa na saúde psíquica e familiar. Pelo documento, a morte da prima acarretou sintomas como angústia, insônia, tristeza e negação.

Ela contou ao perito que a relação com a prima era muito forte. “Moravam próximas, não saíam uma da casa da outra, se viam todos os dias, eram confidentes, a relação era de mãe e filha”, afirma.

Informou ainda que a mãe dela tinha déficit na visão, e que a prima sempre foi presente na divisão dos cuidados. Após a morte da trabalhadora, explicou que a mãe ficou em estado de choque. “Ela não chorava, esse comportamento chamou muito a atenção da família, parecia desde então engasgada; ela definhou e faleceu, um ano após a tragédia, de infarto”, diz.

Apesar da saúde fragilizada, a autora contou que, para a família, a morte tem relação com o que ocorreu com a ex-empregada da Vale. “A família acabou depois disso tudo”, disse a autora, afirmando que passou também a apresentar um quadro significativo de insônia, com uso de medicamento psicotrópico para dormir.


Decisão


Ao decidir o caso, o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Betim julgou improcedentes as pretensões deduzidas pela prima da vítima. Ela recorreu então da decisão e os desembargadores da Primeira Turma do TRT-MG, sem divergência, reconheceram o direito à indenização por danos morais.

Para a desembargadora relatora Maria Cecília Alves Pinto, as duas etapas descritas no laudo pericial foram suficientes para diagnosticar que o rompimento da relação afetiva entre a paciente e a vítima impactou de forma negativa na saúde psíquica e familiar da prima.

“Concluo que, devido à perda do ente, a paciente apresenta um quadro de padecimento que elencaram o nexo causal entre os sintomas ou a sintomatologia. Sendo assim, prescreve-se acompanhamento psicológico uma vez por semana por seis meses, podendo se estender conforme reavaliação”, ressalta.

Segundo a julgadora, o estreito laço afetivo entre a recorrente e a vítima foi provado pelo acervo probatório colacionado aos autos. “Restou comprovada a ofensa ao patrimônio jurídico da autora da ação, em razão do dano extrapatrimonial que pessoalmente sofreu com o acidente fatal do ente familiar - dano em ricochete”, conclui.

Assim, condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 300 mil. Houve recurso de revista, que aguarda a decisão de admissibilidade, na qual o Poder Judiciário analisa se foram preenchidos os requisitos mínimos exigidos para seguir em frente.