
Estudante de veterinária é indiciado por matar cães filhotes a marteladas
Crime de maus-tratos aconteceu em Barbacena, em dezembro do ano passado. Inquérito foi remetido ao Ministério Público
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Siga noO estudante de veterinária de 42 anos flagrado em vídeo cometendo crime de maus-tratos contra cinco filhotes de cães em Barbacena, no Campo das Vertentes, em Minas Gerais, foi indiciado pela Polícia Civil, informou a assessoria da instituição policial nesta segunda-feira (29/1). O crime aconteceu em 14 de dezembro do ano passado, quando os animais foram atingidos com golpes de martelo e morreram.
As imagens, que se tornaram virais nas redes sociais, mostram quando o homem aparece carregando um dos filhotes pelo rabo. Em seguida, ele joga o animal no chão e inicia as agressões. Depois, ele faz o mesmo com um segundo filhote.
Relembre o caso em reportagem da TV Alterosa:
A violência aconteceu na casa onde o estudante reside, na localidade conhecida como Colônia Rodrigo Silva, e as imagens foram cedidas à polícia pela mãe dele. Os investigadores apuraram ainda que o homem também pretendia matar a cadela e mãe dos filhotes. Na ocasião, ele não foi preso e aguarda em liberdade.
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Segundo a Polícia Civil, o estudante alegou ter sacrificado os animais por suspeitar que eles estivessem contaminados com cinomose. Porém, conforme aponta o delegado Alexandre Ramos, a eutanásia, praticada em casos onde a doença está em fase terminal, só pode ser realizada em ambiente veterinário, por um profissional habilitado e em um processo que seja indolor aos animais.
Com o indiciamento, o inquérito policial foi encaminhado ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
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O que diz a lei?
A legislação — conforme o artigo 32 da Lei 9.605/98 — assegura pena de detenção de três meses a um ano para quem “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”, além de multa.
Porém, quando se tratar de cão ou gato, a penalidade aplicada varia de dois a cinco anos de prisão, podendo ser aumentada de um sexto a um terço, caso a violência cause a morte do animal.