Postes da Cemig com muitos fios enrolados e desorganizados na Rua Grão Mogol, no Bairro Sion, em BH, em abril de 2022 -  (crédito:  Jair Amaral/EM/D.A Press - 19/04/2022)

Postes da Cemig com muitos fios enrolados e desorganizados na Rua Grão Mogol, no Bairro Sion, em BH, em abril de 2022

crédito: Jair Amaral/EM/D.A Press - 19/04/2022

A Justiça julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade movida pelo prefeito de Belo Horizonte, Fuad Noman (PSD), contra seis artigos das leis 8.616/2003 e 11.392/2022 — está última proposta pelo vereador Braulio Lara (Novo). O dispositivo legal tem por finalidade colocar fim aos cabos entrelaçados nos postes ou caídos nas calçadas da capital mineira. O chefe do Executivo municipal, porém, entendeu que a medida, aprovada pela Câmara em 2022, seria de competência privativa da União e impetrou pedido de concessão de medida cautelar.

 

O acórdão negando o pedido de Fuad foi publicado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nesta segunda-feira (29/1). Em síntese, o prefeito alegou que a Lei Municipal nº 11.392/2022, originada de Projeto de Lei de autoria do vereador, acrescentou os artigos 43-C, 43-D, 43-E e 43-F à Lei n° 8.616/03, que contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte. Os referidos dispositivos impõem a obrigação de os responsáveis pela prestação de serviços de telecomunicação e de energia elétrica removerem as fiações e os equipamentos excedentes, inutilizados ou sem uso.

 

Entre outras considerações, a ação direta de inconstitucionalidade apontou para a “usurpação da competência privativa da União para legislar sobre energia e telecomunicações”. Além disso, o documento fala em violação ao princípio da separação dos poderes e argumenta que, na verdade, o que há é uma “incompetência legislativa municipal por ausência de interesse predominantemente local”.

O desembargador e relator Armando Freire deu voto favorável à PBH. “A norma combatida ao estabelecer condições em desarmonia com aquelas previstas na legislação federal, ainda que a pretexto de proteção à integridade física dos munícipes e combate à poluição visual, exorbita o interesse local e invade a competência legislativa da União”.

Por outro lado, o desembargador Renato Dresch divergiu de Freire e julgou improcedente o pedido do chefe do Executivo, sendo acompanhado pela maioria dos desembargadores. “Ainda que a lei questionada interfira na prestação dos serviços de telecomunicações e de energia elétrica, ao estabelecer obrigação aos prestadores, tal se dá apenas de modo indireto, naquilo estritamente pertinente à ordenação do espaço urbano, tema esse que não está reservado aos demais entes da federação”.

Dresch completa dizendo que ao realizar o exame da lei “não se verifica interferência no contrato de prestação dos serviços, nem em sua gestão pelo Poder Executivo, mas infere-se tão somente o estabelecimento de obrigação geral no aspecto urbanístico e do consumidor”.

 

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Com isso, a norma que estava suspensa por liminar judicial, volta a vigorar. Logo, as empresas terão prazo de 180 dias para adequação à legislação, segundo informado pela assessoria da Câmara Municipal. O descumprimento constitui infração grave e está sujeito à aplicação de multa diária.

 

Prefeitura se posiciona

 

Em nota, a prefeitura de Belo Horizonte (PBH) informou que "irá recorrer da decisão judicial no Supremo Tribunal Federal".