
MP denuncia homem que engravidou e provocou aborto em sobrinha em Minas
Vítima deu início a relacionamento com o homem de 49 anos em Inhapim, no Vale do Aço, no ano passado. Em abril, ficou grávida de gêmeos. Um dos fetos veio a óbito
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Siga noUm homem de 49 anos foi denunciado por provocar o aborto em uma jovem em Inhapim, no Vale do Aço, em 10 de abril de 2023. Na ocasião, a vítima, com 23 anos, estava grávida de gêmeos. A denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), divulgada nesta terça-feira (30/1), também leva em conta uma tentativa de aborto, já que o outro feto sobreviveu.
À época, a fim de interromper a gravidez, o denunciado, que é casado com a tia paterna da jovem, obrigou a vítima a ingerir medicamentos de fabricação caseira.
Conforme explica o MP, ele trabalhava como motorista da Secretaria de Saúde no município e, com frequência, oferecia carona à vítima. Após várias tentativas de aproximação, eles acabaram iniciando um relacionamento. Em abril, a jovem descobriu a gravidez e contou ao tio, que se recusou a assumir a paternidade, além de prometer “arrumar um remédio” para o aborto.
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“O denunciado então entregou à vítima três garrafas contendo um líquido escuro e lhe orientou sobre a forma de ingerir a substância, dizendo que se tratava de remédio para gripe. Após consumir, a jovem se sentiu mal, passou a vomitar muito e teve um pequeno sangramento, momento em que decidiu não tomar as outras duas garrafas, descartando-as em um córrego e em um lixo próximo”, explica o MP, via assessoria.
Segundo aponta a denúncia, a jovem, depois de ingerir o remédio, descobriu que estava grávida de gêmeos e que um dos fetos havia falecido. “O denunciado, ao descobrir que a gravidez da vítima era de gêmeos, continuou abordando-a e dizendo que arrumaria remédios e injetáveis para a prática do aborto, mesmo ela se negando a dar prosseguimento ao ato”, completa o MP, acrescentando que pediu à Justiça a condenação, ainda, ao pagamento de indenização por danos materiais e morais no valor de R$ 100 mil.
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O Código Penal prevê pena de reclusão de três a 10 anos a quem provocar aborto sem o consentimento da gestante. Em relação ao crime tentado, a legislação aponta que, quando iniciada a execução, mas sem a consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente, a pena corresponde àquela do crime consumado, diminuída de um a dois terços. O MP não mencionou se o homem está preso ou se aguarda em liberdade.