A Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) divulgou, neste domingo (7/1), uma nota em que procura esclarecer detalhes, até então desconhecidos, sobre o tiros desferidos, por Welbert Souza Fernandes, de 25 anos, contra o sargento Roger Dias da Cunha, da Polícia Militar, de 29 anos, durante uma perseguição, no Bairro Aarão Reis, na noite dessa sexta-feira (5/1).

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Surgiram informações de que Welbert teria saído em liberdade provisória em 2023, nos meses de março, abril, outubro e no fim de ano, beneficiado pelo chamado “Indulto de Natal”.



Segundo a nota, que se solidariza com a família da vítima, o fato de Welbert estar nas ruas é uma questão legal, pois ele cumpria o regime semiaberto. A nota procura esclarecer diversos pontos.

Confira a nota na íntegra:

“A Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) vem se solidarizar com todos os Policiais Militares e com a família do Sargento Dias face a descomunal agressão que sofreu de um preso em saída temporária quando no exercício da sua função.

Esclarece face a comentários dissociados da realidade o seguinte: a) o acusado estava no regime semiaberto; b) o acusado tinha direito a sair diariamente para o trabalho desde novembro de 2023; c) não havia falta grave anotada em seu atestado carcerário, sendo que a acusação de furto noticiada resultou na perda do livramento condicional em meados do ano passado, porém o Ministério Público não deu inicio à ação penal resultando no relaxamento da prisão provisória. Todas as decisões mencionadas foram proferidas de modo técnico, conforme farto entendimento do TJMG e do STJ.

Esclarece, ainda, que a Lei autoriza as saídas temporárias, até cinco vezes por ano, por até sete dias cada uma, e o calendário do sentenciado foi apresentado pela direção do presídio.

O Juiz de Execução Penal não julga novamente o que levou à condenação dos sentenciados, ele acompanha o cumprimento da reprimenda buscando a reinserção do indivíduo conforme as penas já estabelecidas.

É lamentável vincular a tragédia experimentada pelo corajoso Sargento Dias ao Juízo que concedeu benefício previsto na Lei. Afinal, o ocorrido reflete a sociedade em que atualmente vivemos, cada vez mais violenta, armada e intolerante, recheada de ataques inexplicáveis por trás das redes sociais, não enfrentando os verdadeiros motivos da violência urbana, fruto da desigualdade social, falta de oportunidades de trabalho lícito aos egressos do sistema prisional, além da falta de perspectiva de futuro para inúmeras pessoas.”

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