O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) anunciou, nessa terça-feira (09/01), que vai à Justiça pedir a regressão de regime de cumprimento de pena e a expedição de mandado de prisão dos presos que não retornaram aos estabelecimentos prisionais depois de serem beneficiados com a saída temporária de Natal.
O assunto ocorre no contexto da morte do sargento Roger Dias da Cunha, baleado por um homem que estava foragido depois de receber o benefício. No mesmo dia, a Justiça determinou a regressão do cumprimento de pena do acusado do semiaberto para o fechado.
O advogado criminalista Paulo Crosara explica que o Brasil adota o sistema progressivo de cumprimento de pena. “Isso quer dizer que a pessoa vai adquirindo mais liberdade ao longo do cumprimento de pena.”
Existem três regimes para o cumprimento: fechado, semiaberto e aberto. No primeiro, o detento não sai do presídio para nada. “A única exceção é o preso trabalhar em obra pública, mas é muito pouco usado.”
No semiaberto, o preso já pode trabalhar em empresas e fábricas que tenham convênios com a administração penitenciária. “Apenas na total falta de vagas nas empresas conveniadas, o preso pode ser autorizado a trabalhar em alguma outra empresa que não seja conveniada.”
Ainda nesse regime é que está previsto o benefício de saídas temporárias. O preso tem direito a ficar 35 dias por ano fora, por período de até sete dias e intervalo de 42 dias entre elas.
Segundo o advogado, elas são concedidas ao longo do ano e cada preso tem seu próprio calendário. O benefício é concedido apenas para presos do regime semiaberto que tenham cumprido 1/6 da pena - se primário - ou 1/4 - se reincidente - e apresente bom comportamento.
O último regime de cumprimento de pena é o aberto, que, atualmente, é cumprido em prisão domiciliar com possibilidade de tornozeleira eletrônica. “Essa saída progressiva é exatamente para a pessoa ir voltando para o convívio familiar, tendo a possibilidade de buscar emprego ou se matricular em algum curso”, pontua.
Crosara explica que quando o preso não volta dessa saída temporária, é normal o Ministério Público considerar que houve uma fuga, o preso é considerado foragido e o mandado de prisão é expedido pelo juiz. “O MP considera isso uma falta grave e pede a regressão para o regime fechado. O juiz vai decidir.” Porém, caso o preso tenha uma justificativa idônea, a regressão pode ser revertida. “Estava internado porque foi atropelado e não tinha como voltar. São situações excepcionais”, ressalta.
Com a regressão de regime, a data para conseguir novos benefícios é reiniciada. “Dependendo da falta grave, a pessoa pode regredir do aberto para o fechado.”
Fim do benefício
O advogado comenta sobre a iniciativa do senador Rodrigo Pacheco de pôr fim ao benefício para presos em regime semiaberto em datas comemorativas.
“Policiais estão morrendo no cumprimento de sua função e isso nos obriga a reagir. O Congresso atuará para promover as mudanças necessárias, inclusive reformulando e até suprimindo direitos que, a pretexto de ressocializar ou proteger, estão servindo como meio para a prática de mais crimes”, declarou Pacheco.
Um projeto de lei que propõe o fim das saidinhas temporárias está parado na Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado. Aprovado na Câmara dos Deputados, em agosto de 2022, o PL 2.253/2022 tem o intuito de revisar alguns pontos da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), a qual concede aos presos em regime semiaberto o direito da saída temporária em determinados períodos do ano. A nova proposta pede a abolição total do benefício.
“Na segurança pública, temos que tomar cuidado para não tratar a exceção como regra. A grande maioria, mais de 95%, usam esse benefício de forma adequada. Esse tempo é o início da ressocialização deles”, aponta Crosara.
Ele se posiciona contrário ao fim do benefício. “Se o Congresso Nacional quiser criar algum requisito, é uma discussão da Casa. Por exemplo, em 2019, foi determinado o impedimento de saída temporária para quem cometeu crimes hediondos que resultaram em morte, que são os crimes mais violentos do Código Penal”, descreve.
Crosara destaca que se o benefício for revogado para todos, o regime semiaberto se tornará quase um regime fechado. O advogado compara ainda o discurso punitivista com uma espécie de negacionismo. “Todas as experiências do mundo que deram certo passam por reformas sociais e pelo desencarceramento. As punições exageradas, políticas públicas que aumentam o nível de encarceramento costumam resultar em sociedades mais violentas. Essa ideologia punitivista que parte do Estado não resulta em pacificação social e costuma se voltar contra a própria sociedade. Um exemplo que temos no Brasil é a criação de facções criminosas que surgiram de dentro de presídios superlotados.”
Ele diz que esse é um discurso para agradar uma parcela do eleitorado que acredita, por desinformação, que aumento de pena e mais tempo de prisão vão diminuir a violência nas ruas. “Quando é o contrário. Essas medidas estão longe de resolver ou mesmo amenizar essa questão.”